Súmula nº 736
COMPETÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Julgamento — ação — causa de pedir — inobservância — norma trabalhista
- Tribunal
- STF
Ementa
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Referência legislativa
- ›Art. 114 CF/88
- ›Art. 643 CLT (DL 5.452/43)
Precedentes
CJ 6959 · 1990 · DF · TP · Min. Célio Borja
