Súmula nº 423
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
TURNOS DE REVEZAMENTO
7ª e 8ª horas como extras — quando não são devidas
- Tribunal
- TST
Ementa
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (Conversão da OJ nº 169 da SBDI-1)
Referência legislativa
- ›Res. 139/06 — DJ 10/11/13-10-2006
