EMFOR
Súmula nº 423

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

TURNOS DE REVEZAMENTO

7ª e 8ª horas como extras — quando não são devidas

Tribunal
TST

Ementa

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (Conversão da OJ nº 169 da SBDI-1)

Referência legislativa

  • Res. 139/06 — DJ 10/11/13-10-2006