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Decreto 10002/2019

Decreto nº 10002 de 2019

Decreto

emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul

Recurso
Decreto 10002/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.002, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA : Art. 1º Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4 de setembro de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea “e” do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 - Edição extra-A * Não remover