Decreto nº 10007 de 2019
Decreto
a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
- Recurso
- Decreto 10007/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 Texto para impressão Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 62, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Fica a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND. Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da ABGF, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Vicente Santini Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019 *
