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Decreto 10008/2019

Decreto nº 10008 de 2019

Decreto

a qualificação da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea no âmbito do

Recurso
Decreto 10008/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 12.032, de 2024) Texto para impressão Dispõe sobre a qualificação da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 65, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Fica a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND. Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Emgea, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Vicente Santini Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019 *