Decreto nº 10011 de 2019
Decreto
revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de
- Recurso
- Decreto 10011/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Vigência Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA : Art. 1º Fica declarada a revogação do: I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ; II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963; III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ; IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ; V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973; VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ; VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ; VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996; IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ; X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019 *
