Decreto nº 10015 de 2019
Decreto
a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
- Recurso
- Decreto 10015/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A atuação da União na realização da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019, organizada pela Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa, ficará restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Economia; V - Ministério da Infraestrutura; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Cidadania; VIII - Ministério da Saúde; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; XI - Ministério do Turismo; XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República; e XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Parágrafo único. A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput. Art. 2º À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá: I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União; II - a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e III - a interlocução com o comitê organizador local da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 nas questões de segurança pública de competência da União. Parágrafo único. A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, a partir da data de publicação deste Decreto até 22 de novembro de 2019. Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, de serviços de inteligência, de serviços de comunicação social e de publicidade institucional. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira. Parágrafo único. As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da aplicação regular dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Sérgio Moro Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2019 *
