Decreto nº 10019 de 2019
Decreto
Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para
- Recurso
- Decreto 10019/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ 13) o Ministério Público dos Estados. ................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019 *
