Decreto nº 10022 de 2019
Decreto
Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do
- Recurso
- Decreto 10022/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: ....................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Fernando Azevedo e Silva Luis Gustavo Biagioni Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-A * Não remover
