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Decreto 10023/2019

Decreto nº 10023 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar

Recurso
Decreto 10023/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 11.435, de 2023 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..................................................................................................... ................................................................................................................... § 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. ........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019 *