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Decreto 10028/2019

Decreto nº 10028 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação

Recurso
Decreto 10028/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.707, de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707, de 2018, respectivamente.” (NR) “Art. 8º ................................................................................................. I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 3.275.810.057,00 (três bilhões duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dez mil e cinquenta e sete reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 5.087.412.000,00 (cinco bilhões oitenta e sete milhões quatrocentos e doze mil reais); ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019 ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Discricionárias Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281 25000 Ministério da Economia 25.287.572 9.592.787 0 9.919.107.310 9.953.987.670 26000 Ministério da Educação (**) 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 30.882.845 30.882.845 32000 Ministério de Minas e Energia 44.676.483 0 0 839.363.390 884.039.872 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 130.857.167 130.857.167 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 57.953.297 57.953.297 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359 36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 227.150.000 227.150.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 101.588.946 101.588.946 39000 Ministério da Infraestrutura 7.430.278.157 200.000 212.355.869 1.168.132.217 8.810.966.244 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 53.623.186 84.800 0 304.732.454 358.440.440 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 41.117.730 41.117.730 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 137.399.133 137.399.133 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638 52000 Ministério da Defesa 3.954.697.442 190.506.442 0 5.132.084.635 9.277.288.519 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 17.308.244 17.308.244 54000 Ministério do Turismo 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 55000 Ministério da Cidadania 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 40.001.370 40.001.370 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 377.801.978 377.801.978 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 559.537.971 0 0 559.537.971 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 266.554.269 0 266.554.269 TOTAL 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 73.430.490.679 103.441.402.115 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019). (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 434.241 488.236 542.231 595.136 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.097.509 1.190.791 1.284.072 1.377.353 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.668.678 1.869.699 2.070.719 2.271.741 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 133.621 148.468 163.315 178.161 25000 Ministério da Economia 4.252.133 4.786.144 5.276.474 5.676.323 26000 Ministério da Educação 12.721.177 14.813.824 16.660.471 17.880.118 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.823.742 2.009.484 2.442.227 2.627.969 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE(**) 7.381 8.201 9.021 9.841 32000 Ministério de Minas e Energia 303.343 332.999 357.056 369.712 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 4.224 4.694 5.163 5.632 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 98.143 109.048 119.952 130.857 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 43.465 48.294 53.124 57.953 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.018.055 1.148.721 1.279.388 1.410.055 36000 Ministério da Saúde 14.709.167 16.120.079 17.775.407 19.251.272 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 169.379 188.199 207.019 225.839 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 98.630 109.589 120.548 131.507 37000 Controladoria-Geral da União 68.279 90.382 97.486 101.589 39000 Ministério da Infraestrutura 529.204 554.909 600.854 636.548 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 128.667 142.963 157.260 171.556 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 30.838 34.265 37.691 41.118 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 53.064 57.286 61.507 61.658 44000 Ministério do Meio Ambiente 308.177 343.414 378.653 413.891 52000 Ministério da Defesa 2.518.655 3.309.900 3.555.468 3.801.037 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.190.925 1.269.148 1.347.369 1.383.881 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 22.981 24.424 25.866 27.308 54000 Ministério do Turismo 226.717 231.328 235.939 240.550 55000 Ministério da Cidadania 2.388.907 2.617.554 2.846.203 2.939.942 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 30.237 33.570 36.903 40.001 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.089 5.693 6.296 6.900 63000 Advocacia-Geral da União 287.460 317.206 346.951 375.697 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 261.968 308.748 355.528 402.308 Total 46.634.056 52.717.260 58.456.161 62.843.453 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 68.323 75.340 82.357 89.374 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 122.171 131.008 139.845 148.683 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 391.134 438.868 486.603 534.337 25000 Ministério da Economia 3.361.889 3.820.276 4.012.312 4.157.379 26000 Ministério da Educação 791.277 874.656 958.034 1.041.413 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 39.203 43.982 48.760 53.539 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 17.521 19.274 21.028 21.042 32000 Ministério de Minas e Energia 351.875 422.600 423.326 429.051 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 103.718 114.747 125.775 132.345 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.000 1.000 1.000 1.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 3.167 3.405 3.642 3.880 36000 Ministério da Saúde 21.657 24.006 26.357 27.706 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.983 2.092 2.202 2.311 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 1.712 1.902 2.093 2.283 39000 Ministério da Infraestrutura 40.895 44.533 47.933 51.584 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 100.972 112.070 123.168 133.176 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 65.056 72.285 74.513 75.742 44000 Ministério do Meio Ambiente 163.637 178.961 194.285 209.609 52000 Ministério da Defesa 1.119.888 1.192.670 1.265.453 1.331.048 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 135.803 145.848 155.892 165.937 54000 Ministério do Turismo 962 1.038 1.114 1.168 55000 Ministério da Cidadania 31.329 32.780 34.232 35.683 63000 Advocacia-Geral da União 1.891 1.962 2.034 2.105 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 8.449 9.308 10.166 11.025 Subtotal 6.945.512 7.764.611 8.242.124 8.661.420 Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019) 777.644 864.048 950.453 1.036.858 Total 7.723.156 8.628.659 9.192.577 9.698.278 1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 26.912 27.087 27.262 27.437 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 277.457 285.509 293.560 301.612 25000 Ministério da Economia 67.078 67.189 67.300 67.411 26000 Ministério da Educação 76.647 279.074 281.502 286.380 32000 Ministério de Minas e Energia 42.343 51.556 56.369 56.582 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 18.724 19.694 20.663 21.632 36000 Ministério da Saúde 290.134 322.371 354.608 386.845 39000 Ministério da Infraestrutura 5.551.982 6.312.539 6.854.695 7.103.853 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 43.217 47.686 52.155 53.623 52000 Ministério da Defesa 2.464.824 2.782.070 3.005.086 3.427.657 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 5.405.382 5.694.566 5.783.749 5.872.933 54000 Ministério do Turismo 31.431 31.635 31.839 32.044 55000 Ministério da Cidadania 104.863 105.284 105.705 106.127 Total 14.400.994 16.026.260 16.934.493 17.744.136 (1) Exclui emendas impositivas. (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil EMENDAS Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Impositivas Individuais 5.983.954 6.659.874 7.185.793 7.711.711 Emendas Impositivas de Bancada 2.691.992 3.079.953 3.467.915 3.855.877 Total 8.675.946 9.739.827 10.653.708 11.567.588 ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”,”6” E “7”) R$ mil ÓRGÃOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.943 2.339.526 2.636.468 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 424.105 953.656 1.377.761 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 402 90.611 91.013 25000 Ministério da Economia 92.074 3.990.567 4.082.641 26000 Ministério da Educação 364.781 10.434.300 10.799.081 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.759 1.646.119 1.687.878 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 246 21.034 21.281 32000 Ministério de Minas e Energia 25.932 316.594 342.527 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 466 33.023 33.489 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 82 57.005 57.087 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 718 13.076 13.794 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.772 116.492 121.264 36000 Ministério da Saúde 631.107 7.716.453 8.347.559 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 852 49.331 50.182 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 74 21.101 21.175 37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.177 28.690 39000 Ministério da Infraestrutura 28.777 462.615 491.393 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 11.157 76.232 87.389 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 127 8.955 9.082 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 2.730 40.415 43.145 44000 Ministério do Meio Ambiente 34.976 224.593 259.569 52000 Ministério da Defesa 556.041 3.062.055 3.618.096 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.609 3.926.958 4.261.567 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 45 12.636 12.681 54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.811 2.024.902 55000 Ministério da Cidadania 340.705 2.401.374 2.742.078 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 465 16.715 17.181 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50 63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.685 278.184 289.869 SUBTOTAL 3.431.799 40.679.970 44.111.769 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.217.364 22.985.674 24.203.038 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.955 8.512.761 9.700.716 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.773 10.499.683 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124 TOTAL 6.220.835 86.565.496 92.786.331 Obs: Dados SIAFI 16/09/2019 (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO VII (Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA 1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. Total ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 149.960 159.827 947.519 ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.036 87.039 412.927 CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.776 388 8.716 COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298 CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.192 3.251 14.072 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.614 3.898 21.742 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.496 6.120 65.236 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.375 1.223 16.052 OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 169 194 1.137 RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.303 2.354 15.389 DEMAIS 5.652 8.523 4.272 6.097 8.703 6.135 39.382 TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.371 257.363 271.239 1.547.470 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VIII (Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.283 6.624 42.914 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 19 19 101 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.284 9.702 53.250 I.P.I. - FUMO 1.156 940 844 940 806 844 5.529 I.P.I. - BEBIDAS 833 533 480 568 343 617 3.374 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 1.026 1.114 6.014 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.902 3.116 19.346 I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.207 4.012 18.988 IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 55.589 67.813 394.966 I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.287 4.566 37.463 I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 18.896 14.062 127.372 I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 31.406 49.185 230.131 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 16.051 24.262 119.531 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 7.088 14.197 57.618 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 6.037 7.972 38.920 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.230 2.754 14.062 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.329 7.019 39.591 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.185 278 1.688 CONVENIADO 55 46 44 57 1.067 251 1.520 NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 119 28 169 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 41.626 42.440 241.562 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 11.206 11.773 66.281 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 12.418 10.107 82.487 CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 460 534 2.861 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 243 273 1.146 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 3.320 3.245 20.720 RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 810 720 5.374 CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 809 819 5.097 DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 1.701 1.706 10.250 INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) (1) (0) (49) RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 149.960 159.827 947.519 ANEXO IX (Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões VALORES ACUMULADOS DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES I II III I - Receitas 9.578 21.314 34.171 II - Despesas 10.473 21.711 35.423 Investimentos 203 643 1.491 Demais Despesas (*) 10.270 21.067 33.932 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (896) (397) (1.252) (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO X (Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.547.470 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 947.568 1.2. Incentivos Fiscais (49) 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 412.927 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 187.024 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 276.630 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 211.327 2.2 Demais 65.303 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.270.840 4. DESPESAS 1.409.840 4.1 Benefícios Previdenciários 630.960 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 208.321 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 251.758 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000) 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 79.032 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (218.032) 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.252) 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (140.252) ANEXO XI (Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII R$ mil ÓRGÃOS Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 67.487 77.297 87.107 96.917 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.036.400 1.128.569 1.220.739 1.312.908 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 58.698 65.494 72.289 79.084 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 10.563 11.929 13.295 14.661 25000 Ministério da Economia 984.117 1.256.926 1.529.736 1.802.546 26000 Ministério da Educação 6.734.212 7.790.613 8.847.015 9.903.417 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 742.608 1.038.979 1.335.350 1.631.721 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 489 571 653 735 32000 Ministério de Minas e Energia 93.392 106.463 119.534 132.604 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.329 5.914 6.500 7.085 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 4.298 4.753 5.207 5.662 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 10.065 11.180 12.295 13.410 35000 Ministério das Relações Exteriores 401.153 432.900 464.646 496.393 36000 Ministério da Saúde 61.875.524 70.233.279 78.591.034 86.948.789 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 12.958 14.524 16.090 17.656 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 4.606 5.195 5.785 6.375 37000 Controladoria-Geral da União 13.929 15.662 17.396 19.129 39000 Ministério da Infraestrutura 75.636 84.360 93.084 101.808 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 7.751 8.428 9.105 9.782 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 2.641 2.972 3.303 3.634 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 9.996 11.053 12.110 13.167 44000 Ministério do Meio Ambiente 40.936 46.298 51.660 57.022 52000 Ministério da Defesa 6.612.161 7.477.734 8.343.308 9.208.881 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 124.539 136.483 148.427 160.371 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.270 2.503 2.737 2.970 54000 Ministério do Turismo 2.866 3.286 3.706 4.126 55000 Ministério da Cidadania 23.665.630 26.664.195 29.662.760 32.661.325 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.278 2.517 2.755 2.994 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 233 243 254 265 63000 Advocacia-Geral da União 78.217 78.729 79.242 79.754 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 15.606 17.725 19.845 21.965 Total 102.696.588 116.736.774 130.776.967 144.817.156 (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 210.418 233.667 209.802 231.258 244.778 279.918 1.409.840 Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.899 113.040 126.333 630.960 Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 54.245 47.392 67.842 318.801 Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.753 31.889 30.532 40.333 208.321 Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.877 9.609 56.831 Anistiados 27 25 24 30 40 128 275 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 200 156 228 900 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.937 9.975 10.300 59.888 Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298 Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 993 993 4.824 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.551 1.350 10.405 Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 191 260 951 FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 292 472 1.727 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 1.825 2.224 4.169 13.425 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 532 987 16.063 Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 1.307 6.970 18.186 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 55 115 286 Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 136 237 930 Impacto Primário do FIES 116 -79 1.120 149 432 1.672 3.410 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 40.614 43.224 53.814 45.409 251.758 Emendas de Execução Obrigatória 198 930 984 3.427 4.201 1.828 11.568 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 27.423 28.080 144.817 Discricionárias 10.979 14.073 16.113 16.517 22.190 15.501 95.373 ANEXO XIII (Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 774.751 577.510 -197.241 389.035 966.545 684.510 -282.035 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.268.922 1.549.221 -719.701 2.309.458 3.858.679 1.526.036 -2.332.643 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.536.013 2.806.079 -729.934 898.896 3.704.975 2.806.078 -898.897 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.859 266.020 178.161 -87.859 25000 Ministério da Economia 12.589.654 9.919.107 -2.670.547 3.748.132 13.667.239 9.833.702 -3.833.537 26000 Ministério da Educação (**) 24.468.700 20.595.140 -3.873.560 10.420.748 31.015.887 19.958.389 -11.057.498 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.780.499 3.023.698 -756.801 1.575.815 4.599.513 2.681.508 -1.918.005 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 30.883 -11.408 15.939 46.822 30.883 -15.939 32000 Ministério de Minas e Energia 4.214.676 839.363 -3.375.313 327.584 1.166.947 798.763 -368.184 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 137.977 -57.058 29.433 167.411 137.977 -29.434 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 182.531 130.857 -51.674 46.211 177.068 130.857 -46.211 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 64.789 57.953 -6.835 12.852 70.806 58.953 -11.853 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.784 1.413.801 -228.982 117.032 1.530.834 1.413.935 -116.899 36000 Ministério da Saúde 18.697.978 19.397.978 700.000 7.716.561 27.114.538 19.278.978 -7.835.560 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 227.150 227.150 0 45.723 272.873 228.150 -44.723 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 13.414 147.204 133.790 -13.414 37000 Controladoria-Geral da União 110.111 101.589 -8.522 25.800 127.389 101.589 -25.800 39000 Ministério da Infraestrutura 1.608.150 1.168.132 -440.018 329.450 1.497.583 688.132 -809.451 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 324.577 304.732 -19.844 84.653 389.385 304.732 -84.653 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 41.118 -3.882 9.080 50.198 41.118 -9.080 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 137.399 -12.601 40.693 178.093 137.400 -40.693 44000 Ministério do Meio Ambiente 818.016 703.929 -114.088 206.678 910.607 623.500 -287.107 52000 Ministério da Defesa 8.667.084 5.132.085 -3.535.000 3.457.671 8.589.756 5.132.085 -3.457.671 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.612.388 1.664.676 -947.712 4.003.352 5.668.028 1.549.818 -4.118.210 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 17.308 -4.421 12.641 29.949 27.308 -2.641 54000 Ministério do Turismo 496.626 216.005 -280.621 1.809.358 2.025.363 241.718 -1.783.645 55000 Ministério da Cidadania 3.944.496 3.181.271 -763.225 2.614.734 5.796.005 2.975.625 -2.820.380 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 40.001 -13.065 16.240 56.241 40.001 -16.240 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 -700 26 6.926 6.900 -26 63000 Advocacia-Geral da União 450.000 377.802 -72.198 119.424 497.226 377.802 -119.424 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.080 355.733 -17.347 274.473 630.207 413.333 -216.874 SUBTOTAL 92.679.647 74.467.349 -18.212.298 40.758.965 115.226.314 72.541.731 -42.684.583 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.374.466 18.443.323 -3.931.143 22.847.227 41.290.550 17.744.136 -23.546.414 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.711.711 -1.432.029 10.057.748 17.769.459 7.711.711 -10.057.748 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.855.877 -724.093 4.229.944 8.085.821 3.855.877 -4.229.944 TOTAL 128.777.823 104.478.260 -24.299.562 77.893.883 182.372.144 101.853.455 -80.518.689 Obs: Dados SIAFI 16/09/2019 (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XIV (Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 97.307 96.917 -389 12.882 109.799 96.917 -12.882 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 390.571 1.312.898 1.312.908 10 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.331 79.084 -247 7.913 86.997 79.084 -7.913 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 14.661 0 1.095 15.756 14.661 -1.095 25000 Ministério da Economia 1.777.629 1.802.546 24.916 107.619 1.910.165 1.802.546 -107.619 26000 Ministério da Educação 9.903.314 9.903.417 103 358.905 10.262.322 9.903.417 -358.905 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 666.611 1.209.098 542.488 456.363 1.665.462 1.631.721 -33.741 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 -57 32000 Ministério de Minas e Energia 132.604 132.604 0 20.277 152.881 132.604 -20.277 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.085 7.085 0 567 7.652 7.085 -567 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 -455 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.410 13.410 0 1.132 14.542 13.410 -1.132 35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 -644 36000 Ministério da Saúde 86.122.824 86.948.789 825.965 5.967.266 92.916.055 86.948.789 -5.967.266 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656 17.656 0 1.384 19.041 17.656 -1.385 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 -498 37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 -2.148 39000 Ministério da Infraestrutura 101.808 101.808 0 88.491 190.298 101.808 -88.490 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 -799 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634 3.634 0 276 3.911 3.634 -277 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167 13.167 0 1.234 14.401 13.167 -1.234 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 4.737 61.759 57.022 -4.737 52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.208.881 -59.846 2.026.214 11.235.095 9.208.881 -2.026.214 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 165.940 160.371 -5.570 21.384 181.755 160.371 -21.384 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 -242 54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 -340 55000 Ministério da Cidadania 30.077.325 32.661.325 2.584.000 42.829 32.704.154 32.661.325 -42.829 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 -265 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 -55 7 272 265 -7 63000 Advocacia-Geral da União 81.897 79.754 -2.143 10.041 89.795 79.754 -10.041 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 -4.652 TOTAL 140.094.730 144.003.952 3.909.222 9.531.286 153.535.238 144.817.156 -8.718.082 Obs: Dados SIAFI 16/09/2019 (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XV (Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00 Despesas Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 577.509.546 632.099.795 729.017.119 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.439.944 129.315.900 1.549.221.242 2.033.977.086 2.956.304.062 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.084.122 282.992.697 19.166.344 0 2.806.078.973 3.108.238.014 3.187.322.136 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 192.822.506 25000 Ministério da Economia 1.802.545.720 25.287.572 9.592.787 0 9.919.107.310 9.953.987.670 11.756.533.389 26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 299.412.689 765.775.345 19.558.281.226 20.647.334.385 30.550.751.246 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.098.233 0 83.937.966 452.194.600 3.023.697.572 3.559.830.138 4.768.928.371 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 30.882.845 30.882.845 31.617.880 32000 Ministério de Minas e Energia 132.604.435 44.676.483 0 0 839.363.390 884.039.872 1.016.644.307 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.084.741 11.632.205 0 0 137.977.425 149.609.630 156.694.371 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 130.857.167 130.857.167 136.518.756 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.409.983 0 0 0 57.953.297 57.953.297 71.363.280 35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.413.801.359 1.413.801.359 1.910.194.113 36000 Ministério da Saúde 86.948.789.309 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.397.977.737 25.533.684.397 112.482.473.706 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656.205 0 0 0 227.150.000 227.150.000 244.806.205 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629 37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 101.588.946 101.588.946 120.718.436 39000 Ministério da Infraestrutura 101.807.570 7.430.278.157 200.000 212.355.869 1.168.132.217 8.810.966.244 8.912.773.814 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 53.623.186 84.800 0 304.732.454 358.440.440 368.222.818 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634.431 0 0 0 41.117.730 41.117.730 44.752.161 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167.221 0 0 0 137.399.133 137.399.133 150.566.354 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 703.928.528 705.863.638 762.885.523 52000 Ministério da Defesa 9.208.880.656 3.954.697.442 190.506.442 0 5.132.084.635 9.277.288.519 18.486.169.175 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.370.851 6.014.326.123 1.267.573.303 529.139.043 1.664.676.140 9.475.714.609 9.636.085.460 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 17.308.244 17.308.244 20.278.100 54000 Ministério do Turismo 4.125.814 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 413.164.626 55000 Ministério da Cidadania 32.661.325.068 135.372.928 443.089.260 19.506.240 3.181.270.933 3.779.239.361 36.440.564.429 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 40.001.370 40.001.370 42.995.417 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001 63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 377.801.978 377.801.978 457.555.940 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 37.673.628 7.837.000 355.733.286 401.243.914 423.208.649 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 559.537.971 0 0 559.537.971 559.537.971 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 266.554.269 0 266.554.269 266.554.269 Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 3.275.810.057 3.275.810.057 3.275.810.057 Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280 Total da Avaliação do 4º Bimestre 144.003.952.105 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 77.743.159.015 107.754.070.452 251.758.022.557 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. *