Decreto nº 10029 de 2019
Decreto
Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro
- Recurso
- Decreto 10029/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; e II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. § 1º O reconhecimento de interesse de que trata o caput dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos em regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. § 2º A regulamentação a que se refere o § 1º adotará, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019 *
