EMFOR
Decreto 10041/2019

Decreto nº 10041 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de

Recurso
Decreto 10041/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023) Vigência “Art. 2º ..................................................................................................... .................................................................................................................... IV - .............................................................................................................. .................................................................................................................... b) ................................................................................................................ ..................................................................................................................... 6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; 7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e 8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP; .................................................................................................................” (NR) Art. 2º O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023) “Artigo único. ........................................................................................... ................................................................................................................... VII - ............................................................................................................ ................................................................................................................... v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; ................................................................................................................... VIII - ........................................................................................................... ................................................................................................................... m) .............................................................................................................. ................................................................................................................... 40. de Jataí; 41. de Rondonópolis; e 42. do Norte do Tocantins; ................................................................................................................... XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade; e b) Fundação Nacional do Índio - Funai; ..................................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019: a) a alínea “d” do inciso III; b) a alínea “a” do inciso IV; e c) o inciso XIV; e II - o item 3 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos Montes Cordeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019 *