Decreto nº 10054 de 2019
Decreto
a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias
- Recurso
- Decreto 10054/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 10.885, de 2021 Texto para impressão Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 17, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica a Casa da Moeda do Brasil qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND. Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Casa da Moeda do Brasil, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorezoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2019 *
