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Decreto 10068/2019

Decreto nº 10068 de 2019

Decreto

Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de

Recurso
Decreto 10068/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.068, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Vigência Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ................................................................................................................... ....................................................................................................................................... I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; ................................................................................................................................” (NR) “Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020. Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019 *