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Decreto 10075/2019

Decreto nº 10075 de 2019

Decreto

Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos,

Recurso
Decreto 10075/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 12.480, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................................................ ............................................................................................................................... VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; ................................................................................................................................ § 19. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.” (NR) Art. 2º Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Ernesto Henrique Fraga Araújo Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B *