Decreto nº 10100 de 2019
Decreto
Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação
- Recurso
- Decreto 10100/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .................................................................................................... .................................................................................................................. § 4º A habilitação ou a co-habilitação ao REIDI está condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação: I - à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, nos doze meses anteriores ao pedido; II - aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e III - à matrícula perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando obrigatória.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso V do caput do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019 *
