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Decreto 10101/2019

Decreto nº 10101 de 2019

Decreto

a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre

Recurso
Decreto 10101/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.101, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, incisos I e V, alínea “a”, e no art.4º, caput, inciso II da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 75, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica o empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019 *