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Decreto 10113/2019

Decreto nº 10113 de 2019

Decreto

Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição

Recurso
Decreto 10113/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º .......................................................................................................................... .............................................................................................................................................. § 9º O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República. § 10. Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2019 *