Decreto nº 10114 de 2019
Decreto
Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da
- Recurso
- Decreto 10114/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2019 e republicado em 21.11.2019 *
