Decreto nº 10127 de 2019
Decreto
Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência
- Recurso
- Decreto 10127/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 11.619, de 2023 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Novas Perspectivas para a Juventude”. § 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. § 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019 *
