Decreto nº 10130 de 2019
Decreto
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de
- Recurso
- Decreto 10130/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.130, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73. ................................................................................................. ................................................................................................................ § 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput poderá ser atendida por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos casos definidos em ato normativo específico. ....................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019 * Não remover
