Decreto nº 10136 de 2019
Decreto
Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação
- Recurso
- Decreto 10136/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º .................................................................................................... I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; .......................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Discricionárias Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281 25000 Ministério da Economia 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751 32000 Ministério de Minas e Energia 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 165.579.053 165.579.053 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 71.919.678 71.919.678 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 36000 Ministério da Saúde 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577 39000 Ministério da Infraestrutura 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 52000 Ministério da Defesa 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456 54000 Ministério do Turismo 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 9.000.001 9.000.001 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 TOTAL 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 122.261.486.817 159.055.298.572 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018). (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro 20000 Presidência da República 612.919 665.824 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.126.751 2.220.032 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.545.830 2.746.852 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 163.315 178.161 25000 Ministério da Economia 6.570.743 6.970.996 26000 Ministério da Educação 20.095.553 21.315.200 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.086.773 3.272.111 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 12.656 13.476 32000 Ministério de Minas e Energia 375.303 34.987.959 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.918 6.387 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 154.674 165.579 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 65.948 70.777 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.507.553 1.638.220 36000 Ministério da Saúde 19.359.674 20.835.539 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 155.546 174.366 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 120.548 131.507 37000 Controladoria-Geral da União 106.008 110.111 39000 Ministério da Infraestrutura 763.085 798.779 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 168.995 183.291 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 41.573 45.000 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 68.257 68.408 44000 Ministério do Meio Ambiente 470.615 505.853 52000 Ministério da Defesa 6.619.402 6.864.971 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.469.433 3.505.945 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 25.866 27.308 54000 Ministério do Turismo 406.455 411.066 55000 Ministério da Cidadania 4.427.410 4.521.149 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 49.968 53.066 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 8.396 9.000 63000 Advocacia-Geral da União 419.103 447.849 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 169.937 216.717 Total 74.174.207 113.161.499 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro 20000 Presidência da República 98.838 105.855 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 224.416 233.254 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 535.839 583.573 25000 Ministério da Economia 4.466.568 4.611.635 26000 Ministério da Educação 1.109.216 1.192.595 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 61.891 66.670 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 28.801 28.815 32000 Ministério de Minas e Energia 463.326 469.051 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 182.078 188.648 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.142 1.142 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.181 4.419 36000 Ministério da Saúde 28.329 29.678 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.675 1.784 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 2.093 2.283 39000 Ministério da Infraestrutura 58.166 61.817 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 132.278 142.286 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 80.363 81.592 44000 Ministério do Meio Ambiente 272.250 287.574 52000 Ministério da Defesa 2.635.223 2.700.818 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 382.012 392.057 54000 Ministério do Turismo 1.942 1.996 55000 Ministério da Cidadania 47.116 48.567 63000 Advocacia-Geral da União 2.080 2.151 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.080 5.939 Subtotal 10.824.903 11.244.199 Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59, § 12, inciso I da LDO-2019) 950.453 1.036.858 Total 11.775.356 12.281.057 1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro 20000 Presidência da República 68.640 68.815 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.333.346 1.341.398 25000 Ministério da Economia 67.300 67.411 26000 Ministério da Educação 423.502 428.380 32000 Ministério de Minas e Energia 62.862 63.075 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 20.663 21.632 36000 Ministério da Saúde 861.764 894.001 39000 Ministério da Infraestrutura 8.308.991 8.558.149 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 57.305 58.773 52000 Ministério da Defesa 4.628.433 5.051.004 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.238.490 8.327.674 54000 Ministério do Turismo 76.804 77.009 55000 Ministério da Cidadania 228.835 229.257 Total 24.376.935 25.186.578 (1) Exclui emendas impositivas. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil EMENDAS Até novembro Até dezembro Emendas Impositivas Individuais 8.140.479 9.143.740 Emendas Impositivas de Bancada 3.950.643 4.579.970 Total 12.091.122 13.723.710 ANEXO VI (Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024 ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.524 85.510 411.886 CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.780 84.327 92.659 COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297 CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.083 3.207 13.919 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.388 3.922 21.539 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.203 7.508 66.331 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.512 5.798 20.764 OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 174 192 1.141 RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.447 2.506 15.686 DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.397 6.459 39.401 TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.557 360.224 1.634.648 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VII (Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.099 6.795 42.901 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 6 9 78 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.299 9.990 53.553 I.P.I.-FUMO 1.156 940 844 940 821 842 5.542 I.P.I.-BEBIDAS 833 533 480 568 615 577 3.607 I.P.I.-AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 936 1.155 5.965 I.P.I.-VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.561 3.192 19.081 I.P.I.-OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.366 4.223 19.358 IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 57.013 69.041 397.619 I.R.-PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.776 4.540 37.927 I.R.-PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 22.362 15.471 132.246 I.R.-RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 28.875 49.030 227.445 I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 14.939 23.682 117.839 I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 6.733 14.398 57.464 I.R.R.F.-REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 5.105 8.241 38.257 I.R.R.F.-OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.099 2.709 13.885 I.O.F.-IMPOSTOS/OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.920 7.137 40.300 I.T.R.-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.250 278 1.753 CONVENIADO 55 46 44 57 1.125 251 1.578 NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 125 28 175 COFINS-CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 39.545 41.577 238.617 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 10.563 11.548 65.414 CSLL-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 12.967 9.921 82.850 CIDE-COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 458 527 2.852 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 184 249 1.064 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 1.844 3.073 19.072 RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 1.081 719 5.644 CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 779 813 5.061 DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 (16) 1.541 8.368 INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) - (1) (49) RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024 ANEXO VIII (Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2019 R$ milhões VALORES ACUMULADOS DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE III I - Receitas 33.431 II - Despesas 33.964 Investimentos 1.281 Demais Despesas (*) 32.684 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (533) (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO IX (Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO janeiro-dezembro 1. RECEITA TOTAL 1.634.648 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 946.073 1.2. Incentivos Fiscais (49) 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 411.886 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 276.738 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 290.256 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 212.562 2.2 Demais 77.694 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.344.392 4. DESPESAS 1.483.392 4.1 Benefícios Previdenciários 629.348 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.451 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 329.792 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000) 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.461 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.461) 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (533) 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (139.533) ANEXO X (Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII R$ mil ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro 20000 Presidência da República 97.644 106.521 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.245.848 1.323.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 73.389 80.061 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 13.889 15.152 25000 Ministério da Economia 1.514.801 1.652.510 26000 Ministério da Educação 9.078.011 9.903.285 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.566.318 1.670.290 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 674 735 32000 Ministério de Minas e Energia 125.780 137.214 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.508 7.100 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.190 5.662 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 12.751 13.910 35000 Ministério das Relações Exteriores 531.366 579.672 36000 Ministério da Saúde 79.768.749 87.020.453 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 16.276 17.756 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 5.844 6.375 37000 Controladoria-Geral da União 17.535 19.129 39000 Ministério da Infraestrutura 92.536 100.948 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 8.967 9.782 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.337 3.640 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 11.804 12.877 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.569 57.348 52000 Ministério da Defesa 8.682.748 9.472.089 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.442 175.028 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.723 2.970 54000 Ministério do Turismo 3.796 4.141 55000 Ministério da Cidadania 29.938.788 32.660.496 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.745 2.994 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 325 355 63000 Advocacia-Geral da União 79.810 87.065 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.747 2.997 Total 133.123.909 145.152.155 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XI (Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 210.417 233.676 209.792 231.194 231.395 366.918 1.483.392 Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.898 114.678 123.083 629.348 Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.303 48.064 54.237 47.419 67.820 318.801 Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.752 31.837 26.767 41.281 205.451 Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.186 10.300 56.831 Anistiados 27 25 24 30 25 143 275 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 107 200 110 273 900 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.904 10.031 10.277 59.888 Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297 Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 201 1.864 4.904 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.317 1.380 10.202 Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 202 249 951 FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 4.626 17.515 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 344 442 1.749 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.892 1.825 1.812 4.419 13.262 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 378 1.259 16.181 Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 171 4.468 14.548 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 60 107 283 Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 131 306 994 Impacto Primário do FIES 116 -79 1.120 130 -131 516 1.671 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.531 134.733 329.792 Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.308 145.152 Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.572 97.668 170.916 ANEXO XII (Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 771.679 771.679 0 387.318 1.158.997 771.679 -387.318 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.453.285 2.453.285 0 2.227.836 4.681.122 2.453.286 -2.227.836 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.680.425 3.330.425 -350.000 882.501 4.212.926 3.330.425 -882.501 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.259 265.420 178.161 -87.259 25000 Ministério da Economia 12.771.525 11.582.227 -1.189.298 3.494.411 15.076.638 11.582.631 -3.494.007 26000 Ministério da Educação (**) 23.513.761 23.513.761 0 10.331.677 33.845.438 23.544.653 -10.300.785 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.814 3.894.814 0 1.702.368 5.597.182 3.338.781 -2.258.401 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 42.291 -15.939 32000 Ministério de Minas e Energia 38.857.231 35.457.010 -3.400.221 326.097 35.783.108 35.457.010 -326.098 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 195.035 -29.438 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579 165.579 0 42.722 208.301 165.579 -42.722 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 71.920 71.920 0 12.234 84.154 71.919 -12.235 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 118.386 1.761.024 1.642.639 -118.385 36000 Ministério da Saúde 19.398.374 20.098.374 700.000 7.628.054 27.726.428 20.865.217 -6.861.211 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.082 221.232 176.150 -45.082 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 12.669 146.459 133.790 -12.669 37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.396 135.507 110.111 -25.396 39000 Ministério da Infraestrutura 860.597 860.597 0 327.859 1.188.456 860.596 -327.860 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.653 410.229 325.577 -84.652 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.403 51.403 45.000 -6.403 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.141 191.141 150.000 -41.141 44000 Ministério do Meio Ambiente 793.427 793.427 0 226.552 1.019.979 793.427 -226.552 52000 Ministério da Defesa 9.029.996 9.029.996 0 3.457.874 12.487.870 9.565.789 -2.922.081 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.127.156 3.127.156 0 3.951.211 7.078.367 3.898.002 -3.180.365 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.327 34.057 27.308 -6.749 54000 Ministério do Turismo 413.062 413.062 0 1.699.552 2.112.615 413.062 -1.699.553 55000 Ministério da Cidadania 3.979.828 3.979.828 0 2.580.450 6.560.278 4.569.716 -1.990.562 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.692 64.758 53.066 -11.692 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000 9.000 0 26 9.026 9.000 -26 63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 114.401 564.401 450.000 -114.401 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 217.156 222.656 5.500 121.716 344.372 222.656 -121.716 SUBTOTAL 127.532.364 123.298.345 -4.234.018 40.005.244 163.303.589 125.442.556 -37.861.033 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.683.690 23.070.102 386.412 22.724.580 45.794.682 25.186.578 -20.608.104 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 9.999.894 19.143.634 9.143.740 -9.999.894 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.224.156 8.804.125 4.579.970 -4.224.155 TOTAL 163.939.763 160.092.157 -3.847.606 76.953.873 237.046.030 164.352.844 -72.693.186 Obs: Dados SIAFI 21/11/2019 (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIII (Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 106.521 106.521 0 12.882 119.403 106.521 -12.882 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.014 933.019 5 390.569 1.323.588 1.323.600 12 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.041 80.061 20 7.784 87.844 80.061 -7.783 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 15.152 491 1.095 16.247 15.152 -1.095 25000 Ministério da Economia 1.753.918 1.652.510 -101.408 107.267 1.759.777 1.652.510 -107.267 26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.285 -18 357.187 10.260.471 9.903.285 -357.186 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.246.367 1.247.667 1.300 455.199 1.702.866 1.670.290 -32.576 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 -57 32000 Ministério de Minas e Energia 135.014 137.214 2.200 20.100 157.314 137.214 -20.100 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.090 7.100 10 567 7.667 7.100 -567 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 -455 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910 13.910 0 1.116 15.026 13.910 -1.116 35000 Ministério das Relações Exteriores 574.672 579.672 5.000 644 580.316 579.672 -644 36000 Ministério da Saúde 86.835.488 87.020.453 184.965 5.938.884 92.959.337 87.020.453 -5.938.884 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756 17.756 0 1.384 19.141 17.756 -1.385 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 -498 37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 -1.594 39000 Ministério da Infraestrutura 100.948 100.948 0 87.280 188.228 100.948 -87.280 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 -799 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640 3.640 0 275 3.916 3.640 -276 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.827 12.877 50 1.234 14.111 12.877 -1.234 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.292 57.348 56 4.737 62.085 57.348 -4.737 52000 Ministério da Defesa 9.392.050 9.472.089 80.039 2.028.969 11.501.058 9.472.089 -2.028.969 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 173.313 175.028 1.716 21.384 196.413 175.028 -21.385 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 -242 54000 Ministério do Turismo 4.141 4.141 0 340 4.481 4.141 -340 55000 Ministério da Cidadania 32.660.256 32.660.496 240 42.696 32.703.193 32.660.496 -42.697 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 -265 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355 355 0 7 362 355 -7 63000 Advocacia-Geral da União 86.765 87.065 300 10.041 97.106 87.065 -10.041 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997 2.997 0 1.388 4.385 2.997 -1.388 TOTAL 144.163.987 144.338.952 174.965 9.496.938 153.835.890 145.152.155 -8.683.735 Obs: Dados SIAFI 21/11/2019 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00 Despesas Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 106.521.113 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 947.764.737 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.018.712 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 4.008.476.458 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.060.655 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 4.777.153.891 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 193.313.506 25000 Ministério da Economia 1.652.510.377 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 13.278.617.334 26000 Ministério da Educação 9.903.284.815 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 33.786.829.117 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.247.667.040 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 5.831.766.031 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786 32000 Ministério de Minas e Energia 137.214.435 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259 35.657.299.694 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.099.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.757.679 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 165.579.053 165.579.053 171.240.642 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.909.983 0 0 0 71.919.678 71.919.678 85.829.661 35000 Ministério das Relações Exteriores 579.672.033 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.222.310.992 36000 Ministério da Saúde 87.020.453.116 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 114.795.653.291 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.906.205 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629 37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067 39000 Ministério da Infraestrutura 100.947.945 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 9.682.294.864 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.640.431 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.877.221 0 0 0 150.000.000 150.000.000 162.877.221 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.347.885 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 854.424.749 52000 Ministério da Defesa 9.472.088.643 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 23.496.056.359 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.028.476 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 13.177.498.951 53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312 54000 Ministério do Turismo 4.140.814 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 731.339.542 55000 Ministério da Cidadania 32.660.496.343 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 37.458.983.163 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355.000 0 0 0 9.000.001 9.000.001 9.355.001 63000 Advocacia-Geral da União 87.064.945 0 0 0 450.000.000 450.000.000 537.064.945 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.996.928 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 301.638.903 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0 Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 25.360.916.569 25.360.916.569 25.360.916.569 Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280 Total da Avaliação 5º Bimestre 144.338.952.105 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 148.659.261.665 185.453.073.421 329.792.025.526 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. *
