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Decreto 10146/2019

Decreto nº 10146 de 2019

Decreto

Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara

Recurso
Decreto 10146/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.644, de 2021) Texto para impressão Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space. Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: .................................................................................................................................” (NR) Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos César Pontes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 - Edição extra *