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Decreto 10155/2019

Decreto nº 10155 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, para prorrogar o prazo de

Recurso
Decreto 10155/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.155, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.409, de 2020) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério de Minas e Energia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marisete Fátima Dadald Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *