Decreto nº 10156 de 2019
Decreto
Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no
- Recurso
- Decreto 10156/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.156, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022) Vigência Texto pra impressão Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência: I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação; II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 *
