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Decreto 10169/2019

Decreto nº 10169 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos

Recurso
Decreto 10169/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.303, de 2020) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. ....................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019 - Edição extra *