Decreto nº 10170 de 2019
Decreto
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único
- Recurso
- Decreto 10170/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 12.336, de 2024) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................... II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e ..................................................................................................................................... § 5º Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 *
