Decreto nº 10198 de 2020
Decreto
o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e
- Recurso
- Decreto 10198/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 148. O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019: ...................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra *
