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Decreto 10199/2020

Decreto nº 10199 de 2020

Decreto

a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no

Recurso
Decreto 10199/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 Texto para impressão Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 91, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2020 *