Decreto nº 10204 de 2020
Decreto
Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental
- Recurso
- Decreto 10204/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.204, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 Vigência Altera o Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - cinco FCPE 101.4 do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e II - cinco DAS 101.4 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1. Art. 3º Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados. Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente. Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 6º Ficam revogados os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.672, de 2019. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 5 de fevereiro de 2020. Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MMA (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 5 19,20 SUBTOTAL (a) 5 19,20 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MMA PARA SEGES/ME (b) QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 5 11,50 SUBTOTAL (b) 5 11,50 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a) 0 -7,70 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019) “a) ............................................................................................................................. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG ...................................................................................................................................... GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Apoio Administrativo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Ouvidoria 1 Ouvidor DAS 101.4 Assessoria de Relações Interministeriais 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE .................................................................................................................................. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Multilateral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Bilateral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 1 Diretor DAS 101.5 ...................................................................................................................................... CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Matéria Finalística 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE ESPÉCIES 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Audio Visual 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Comunicação e Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Comunicação Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Comunicação com Influenciadores 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROJETOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Criação e Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Viabilidade Técnica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) ............................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 5 31,35 5 31,35 DAS 101.5 5,04 24 120,96 24 120,96 DAS 101.4 3,84 31 119,04 36 138,24 DAS 101.3 2,10 19 39,90 19 39,90 DAS 101.2 1,27 6 7,62 6 7,62 DAS 101.1 1,00 1 1,00 1 1,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 102.3 2,10 4 8,40 4 8,40 DAS 102.2 1,27 9 11,43 9 11,43 DAS 102.1 1,00 4 4,00 4 4,00 SUBTOTAL 1 116 403,39 121 422,59 FCPE 101.4 2,30 18 41,40 13 29,90 FCPE 101.3 1,26 11 13,86 11 13,86 FCPE 101.2 0,76 17 12,92 17 12,92 FCPE 101.1 0,60 4 2,40 4 2,40 FCPE 102.3 1,26 3 3,78 3 3,78 FCPE 102.2 0,76 3 2,28 3 2,28 FCPE 102.1 0,60 4 2,40 4 2,40 SUBTOTAL 2 60 79,04 55 67,54 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 FG-2 0,15 4 0,60 4 0,60 SUBTOTAL 3 8 1,40 8 1,40 TOTAL 184 483,83 184 491,53 ” (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-6 6,27 2 12,54 - - -2 - 12,54 DAS-4 3,84 - - 3 11,52 3 11,52 DAS-1 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 TOTAL 2 12,54 4 12,52 2 - 0,02 *
