Decreto nº 10206 de 2020
Decreto
Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
- Recurso
- Decreto 10206/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 Texto para impressão Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Wandscheer de Moura Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 *
