Decreto nº 10227 de 2020
Decreto
textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União
- Recurso
- Decreto 10227/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018; Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21 de fevereiro de 2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de fevereiro de 2019; DECRETA: Art. 1º Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10), anexos a este Decreto. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Instrumentos de Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020. Download para anexo *
