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Decreto 10238/2020

Decreto nº 10238 de 2020

Decreto

Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo

Recurso
Decreto 10238/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ................................................................................................ .............................................................................................................. V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. .................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020. *