Decreto nº 10244 de 2020
Decreto
República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência
- Recurso
- Decreto 10244/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas: I - a Secretaria de Ações Estratégicas; e II - a Secretaria de Planejamento Estratégico. Art. 2º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo. Art. 3º Ficam transferidas da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de: I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras; II - assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras; III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República. Art. 4º Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República: I - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e II - os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020 e retificado no DOU de 14.2.2020 - Edição extra A * Não remover
