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Decreto 10258/2020

Decreto nº 10258 de 2020

Decreto

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o

Recurso
Decreto 10258/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2021.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020 - Edição extra *