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Decreto 10259/2020

Decreto nº 10259 de 2020

Decreto

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo

Recurso
Decreto 10259/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6 de março de 2020.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020 - Edição extra * Não remover