Decreto nº 10262 de 2020
Decreto
a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
- Recurso
- Decreto 10262/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.262, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (43PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 3 de outubro de 2019, em Montevidéu, o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; DECRETA: Art. 1º O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 3 de outubro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, CONSIDERANDO: O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção; A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos; A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional; A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional; A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos; RESOLVEM: Artigo 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, desde que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo. As disposições do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo. Artigo 2º No Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013”, leia-se “1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2029”. Artigo 3º Substituir a redação atual do Artigo 11 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto: “Artigo 11. Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral. O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas: a) No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,7. b) No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,8. c) No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,9. d) No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2. e) No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2,5. f) No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 3. g) A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio. h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo. i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas.” NR Artigo 4º No artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: “Os “Produtos Automotivos” listados no Artigo 1º, alíneas “a” a “i”, bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea “j”, serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 50%, calculado segundo a seguinte fórmula: ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50% Valor FOB de exportação do produto final Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM “FOB de exportação” segundo o modal de exportação utilizado. Entende-se por “Materiais” as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem. “Valor aduaneiro” deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.” NR Artigo 5º No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: “A regra de origem aplicável aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.” NR A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo. Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais. Artigo 6º Os materiais originários do Mercosul, relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo. Os materiais originários do Mercosul, não relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua. Artigo 7º As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais. Artigo 8º As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703 da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora. Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total. O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao referido neste artigo. Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens. Artigo 9º As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00 e 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020: Ano Quota (unidades) 2020 15.000 2021 18.500 2022 22.000 2023 25.500 2024 29.000 2025 32.500 2026 36.000 2027 39.500 2028 43.000 2029 50.000 Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704, o disposto neste Artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos). O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais aos listados neste artigo. Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens. A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo. Artigo 10. No Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: “As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento). Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte. Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção. Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda”. NR Artigo 11. Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “NCM - SH 2007”, leia-se “NCM - SH 2017”. Artigo 12. Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente. O formulário a ser utilizado para a certificação de origem será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, estabelecendo no campo “observações” a expressão “ACE nº 14 - Automotivo”. Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações. Artigo 13. Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte. Artigo 14. Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil. Artigo 15. Incorporar ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o “Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional. Artigo 16. O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladi comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. A Secretaria-Geral da Aladi será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, em originais versados nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pela República Argentina: Mauricio Devoto Pela República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath APÊNDICE I LISTA 1 - Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas NCM 2017 Descrição Alínea do Artigo 1º 84244900 -- Outros i 84291190 Outros i 84291990 Outros i 84292090 Outros i 84293000 - Raspo-transportadores (scrapers) i 84294000 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores i 84295119 Outras i 84295129 Outras i 84295199 Outras i 84295219 Outras i 84295900 -- Outros i 84303190 Outros i 84304110 Perfuratriz de percussão i 84304120 Perfuratriz rotativa i 84304190 Outras i 84305000 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i 84335100 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras) h 84335200 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha h 84335300 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h 84335911 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) h 84335990 Outros h 84791010 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos i 84791090 Outros i 87011000 - Tratores de eixo único h 87012000 - Tratores rodoviários para semirreboques d 87013000 - Tratores de lagartas (esteiras) h;i 87019100 -- Não superior a 18 kW h 87019200 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW h 87019300 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW h 87019490 Outros h 87019590 Outros h 87021000 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) a;b 87022000 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico a;b 87023000 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico b 87024090 Outros b 87029000 - Outros b 87032100 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 a 87032210 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87032290 Outros a 87032310 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87032390 Outros a 87032410 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87032490 Outros a 87033110 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87033190 Outros a 87033210 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87033290 Outros a 87033310 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 87033390 Outros a 87034000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 87035000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 87036000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 87037000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 87038000 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão a 87039000 - Outros a 87041090 Outros i 87042110 Chassis com motor e cabina e 87042120 Com caixa basculante c 87042130 Frigoríficos ou isotérmicos c 87042190 Outros c 87042210 Chassis com motor e cabina e 87042220 Com caixa basculante c 87042230 Frigoríficos ou isotérmicos c 87042290 Outros c 87042310 Chassis com motor e cabina e 87042320 Com caixa basculante c 87042330 Frigoríficos ou isotérmicos c 87042340 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) c 87042390 Outros c 87043110 Chassis com motor e cabina e 87043120 Com caixa basculante c 87043130 Frigoríficos ou isotérmicos c 87043190 Outros c 87043210 Chassis com motor e cabina e 87043220 Com caixa basculante c 87043230 Frigoríficos ou isotérmicos c 87043290 Outros c 87049000 - Outros c 87051090 Outros c 87052000 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração c 87053000 - Veículos de combate a incêndio c 87054000 - Caminhões-betoneiras c 87059090 Outros c 87060010 Dos veículos da posição 87.02 e 87060090 Outros e 87071000 - Para os veículos da posição 87.03 g 87079090 Outras g 87162000 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas f 87163100 -- Cisternas f 87163900 -- Outros f 87164000 - Outros reboques e semirreboques f 87168000 - Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.) f LISTA 2 - AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º) NCM 2017 Descrição Observação 38151210 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 39173210 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39173229 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39173230 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39173290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39173300 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39173900 -- Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39174090 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 39199010 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39199020 De poli(cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39199090 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39233000 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 39235000 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 39263000 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 39269010 Arruelas 39269021 De transmissão 39269090 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 40069000 - Outros 40091100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40091210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40091290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40092110 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40092190 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40092210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40092290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40093100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40093210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40093290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40094100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40094210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40094290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40103100 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 40103200 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 40103300 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 40103400 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 40103500 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 40103600 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 40103900 -- Outras 40111000 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 40112010 De medida 11,00-24 40112090 Outros 40117010 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 40117090 Outros 40118090 Outros 40119090 Outros 40129010 Flaps 40129090 Outros 40131010 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 40131090 Outras 40139000 - Outras 40161010 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 40169100 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 40169300 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 40169990 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 42050000 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 45039000 - Outras 45049000 - Outras 48054090 Outros 48232099 Outros 48237000 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 48239099 Outros 49111090 Outros 57042000 - “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 57049000 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 59119000 - Outros 68129910 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 68129920 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 68129930 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 68129990 Outras 68132000 - Que contenham amianto 68138110 Pastilhas 68138190 Outras 68138910 Disco de fricção para embreagens 68138990 Outras 68151090 Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica 69091990 Outros 70071100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 70072100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 70091000 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 70099100 -- Não emoldurados 70140000 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 73043110 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73043910 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73043920 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73045111 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73045119 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73045910 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73049019 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73049090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73063000 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73065000 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73071100 -- De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73071920 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73071990 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73072100 -- Flanges 73072200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 73079100 -- Flanges 73079200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 73079300 -- Acessórios para soldar topo a topo 73079900 -- Outros 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 73121090 Outros 73151100 -- Correntes de rolos 73151210 De transmissão 73151290 Outras 73151900 -- Partes 73152000 - Correntes antiderrapantes 73170020 Grampos de fio curvado 73170090 Outros 73181300 -- Ganchos e armelas (pitões) 73181400 -- Parafusos perfurantes 73181500 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 73181600 -- Porcas 73181900 -- Outros 73182100 -- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 73182200 -- Outras arruelas (anilhas) 73182300 -- Rebites 73182400 -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços 73182900 -- Outros 73201000 - Molas de folhas e suas folhas 73202010 Cilíndricas 73202090 Outras 73209000 - Outras 73251000 - De ferro fundido, não maleável 73259910 De aço 73259990 Outras 73261900 -- Outras 73262000 - Obras de fio de ferro ou aço 73269010 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 73269090 Outras 74111010 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74111090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112110 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112190 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112210 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112910 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74112990 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 74121000 - De cobre refinado (afinado) 74122000 - De ligas de cobre 74152100 -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) 74152900 -- Outros 74153300 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas 74153900 -- Outros 74199930 Molas 74199990 Outras 76081000 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 76082010 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm 76082090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio. 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 76161000 - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 76169900 -- Outras 83012000 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 83015000 - Fechos e armações com fecho, com fechadura 83016000 - Partes 83017000 - Chaves apresentadas isoladamente 83021000 - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) 83023000 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 83071090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 83079000 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 83081000 - Grampos, colchetes e ilhoses 83082000 - Rebites tubulares ou de haste fendida 83099000 - Outros 83100000 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 84073390 Outros 84073490 Outros 84079000 - Outros motores 84082010 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 84082020 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 84082030 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 84082090 Outros 84089090 Outros 84099111 Bielas 84099112 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 84099113 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 84099114 Válvulas de admissão ou de escape 84099115 Coletores de admissão ou de escape 84099116 Anéis de segmento 84099117 Guias de válvulas 84099118 Outros carburadores 84099120 Pistões ou êmbolos 84099130 Camisas de cilindro 84099140 Injeção eletrônica 84099190 Outras 84099912 Blocos de cilindros e cárteres 84099914 Válvulas de admissão ou de escape 84099915 Coletores de admissão ou de escape 84099917 Guias de válvulas 84099929 Outros 84099930 Camisas de cilindro 84099949 Outras 84099959 Outros 84099969 Outros 84099979 Outros 84099991 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 84099999 Outras 84122110 Cilindros hidráulicos 84122190 Outros 84122900 -- Outros 84123110 Cilindros pneumáticos 84123190 Outros 84129080 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 84129090 Outras 84131900 -- Outras 84132000 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 84133010 Para gasolina ou álcool 84133020 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 84133030 Para óleo lubrificante 84133090 Outras 84135090 Outras 84136011 De engrenagem 84136019 Outras 84136090 Outras 84137010 Eletrobombas submersíveis 84137090 Outras 84138100 -- Bombas 84139190 Outras 84139200 -- De elevadores de líquidos 84141000 - Bombas de vácuo 84143011 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 84143091 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 84143099 Outros 84145990 Outros 84148019 Outros 84148021 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 84148022 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 84148033 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 84148039 Outros 84148090 Outros 84149010 De bombas 84149020 De ventiladores ou coifas aspirantes 84149031 Pistões ou êmbolos 84149033 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 84149034 Válvulas 84149039 Outras 84152010 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84152090 Outros 84158210 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84159090 Outras 84186940 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84189900 -- Outras 84195090 Outros 84198940 Evaporadores 84212300 -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84212990 Outros 84213100 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84213920 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 84213990 Outros 84219910 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 84219999 Outras 84248990 Outros 84249090 Outras 84254200 -- Outros macacos, hidráulicos 84254910 Manuais 84254990 Outros 84269100 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários 84306919 Outros 84306990 Outros 84312011 Autopropulsadas 84312090 Outras 84314100 -- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 84314200 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 84314921 Cabinas 84314922 Lagartas (esteiras) 84314923 Tanques de combustível e demais reservatórios 84314929 Outras 84339090 Outras 84714190 Outras 84733042 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 84733049 Outros 84811000 - Válvulas redutoras de pressão 84812011 Com pinhão 84812019 Outras 84812090 Outras 84813000 - Válvulas de retenção 84814000 - Válvulas de segurança ou de alívio 84818021 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 84818092 Válvulas solenóides 84818093 Válvulas tipo gaveta 84818095 Válvulas tipo esfera 84818097 Válvulas tipo borboleta 84818099 Outros 84819090 Outras 84821010 De carga radial 84821090 Outros 84822010 De carga radial 84822090 Outros 84823000 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 84824000 - Rolamentos de agulhas 84825010 De carga radial 84825090 Outros 84828000 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 84829119 Outras 84829120 Roletes cilíndricos 84829130 Roletes cônicos 84829190 Outros 84829910 Selos, capas e porta-esferas de aço 84829990 Outras 84831019 Outros 84831020 Árvores de cames para comando de válvulas 84831030 Veios flexíveis 84831040 Manivelas 84831090 Outros 84832000 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 84833010 Montados com “bronzes” de metal antifricção 84833029 Outros 84833090 Outros 84834010 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 84834090 Outros 84835010 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 84835090 Outras 84836011 De fricção 84836019 Outras 84836090 Outros 84839000 - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes 84841000 - Juntas metaloplásticas 84842000 - Juntas de vedação mecânicas 84849000 - Outros 84879000 - Outras 85011019 Outros 85011021 Síncronos 85011029 Outros 85012000 - Motores universais de potência superior a 37,5 W 85013110 Motores 85013210 Motores 85013220 Geradores 85014021 Síncronos 85014029 Outros 85044090 Outros 85051100 -- De metal 85051910 De ferrita (cerâmicos) 85051990 Outros 85052090 Outros 85059080 Outros 85059090 Partes 85071090 Outros 85072010 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 85073019 Outros 85074000 - De níquel-ferro 85075000 - De níquel-hidreto metálico 85076000 - De íon de lítio 85078000 - Outros acumuladores 85079010 Separadores 85079020 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 85079090 Outras 85111000 - Velas de ignição 85112010 Magnetos 85112090 Outros 85113010 Distribuidores 85113020 Bobinas de ignição 85114000 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 85115010 Dínamos e alternadores 85115090 Outros 85118010 Velas de aquecimento 85118020 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 85118030 Ignição eletrônica digital 85118090 Outros 85119000 - Partes 85122011 Faróis 85122019 Outros 85122021 Luzes fixas 85122022 Luzes indicadoras de manobras 85122023 Caixas de luzes combinadas 85122029 Outros 85123000 - Aparelhos de sinalização acústica 85124010 Limpadores de para-brisas 85124020 Degeladores e desembaçadores 85129000 - Partes 85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 85177010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 85182990 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 85189010 De alto-falantes (altifalantes) 85198110 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 85235910 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 85272100 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 85272900 -- Outros 85291019 Outras 85299090 Outras 85308090 Outros 85311090 Outros 85319000 - Partes 85322119 Outros 85322200 -- Eletrolíticos de alumínio 85322390 Outros 85322410 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 85322510 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 85322590 Outros 85322990 Outros 85323090 Outros 85331000 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 85332110 De fio 85332120 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 85332190 Outras 85332900 -- Outras 85333110 Potenciômetros 85333190 Outras 85333990 Outras 85334019 Outras 85334092 Outros potenciômetros de carvão 85340011 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 85340012 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 85340013 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85340019 Outros 85340020 Simples face, flexíveis 85340031 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 85340032 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 85340033 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85340039 Outros 85340040 Dupla face, flexíveis 85340051 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85340059 Outros 85353019 Outros 85361000 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 85362000 - Disjuntores 85364100 -- Para uma tensão não superior a 60 V 85365090 Outros 85366100 -- Suportes para lâmpadas 85369010 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 85369030 Soquetes para microestruturas eletrônicas 85369040 Conectores para circuito impresso 85369090 Outros 85371020 Controladores programáveis 85371090 Outros 85381000 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 85389090 Outras 85391010 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85391090 Outros 85392110 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85392190 Outros 85392910 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85392990 Outros 85393900 -- Outros 85399090 Outras 85414022 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 85423190 Outros 85423229 Outras 85423299 Outras 85423319 Outros 85423919 Outros 85423920 Outros, não montados 85423939 Outros 85423999 Outros 85432000 - Geradores de sinais 85437099 Outros 85442000 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 85443000 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 85444200 -- Munidos de peças de conexão 85444900 -- Outros 85452000 - Escovas 85462000 - De cerâmica 85469000 - Outros 85471000 - Peças isolantes de cerâmica 85472090 Outras 85479000 - Outros 87060020 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87079010 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87081000 - Para-choques e suas partes 87082100 -- Cintos de segurança 87082911 Para-lamas 87082912 Grades de radiadores 87082913 Portas 87082914 Painéis de instrumentos 87082919 Outros 87082991 Para-lamas 87082992 Grades de radiadores 87082993 Portas 87082994 Painéis de instrumentos 87082995 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 87082999 Outros 87083011 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87083019 Outras 87083090 Outros 87084011 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 87084019 Outras 87084080 Outras caixas de marchas 87084090 Partes 87085012 Eixos não motores 87085019 Outros 87085080 Outros 87085091 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87085099 Outras 87087010 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87087090 Outros 87088000 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 87089100 -- Radiadores e suas partes 87089200 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 87089300 -- Embreagens e suas partes 87089411 Volantes 87089412 Colunas 87089413 Caixas 87089481 Volantes 87089482 Colunas 87089483 Caixas 87089510 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 87089521 Bolsas infláveis para airbags 87089522 Sistema de insuflação 87089529 Outras 87089910 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 87089990 Outros 87169010 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante 87169090 Outras 90251190 Outros 90251990 Outros 90259010 De termômetros 90259090 Outros 90261011 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 90261019 Outros 90261029 Outros 90262010 Manômetros 90262090 Outros 90268000 - Outros instrumentos e aparelhos 90269010 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 90269020 De manômetros 90269090 Outros 90271000 - Analisadores de gases ou de fumaça 90279099 Outros 90282010 De peso inferior ou igual a 50 kg 90291010 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 90291090 Outros 90292010 Indicadores de velocidade e tacômetros 90299010 De indicadores de velocidade e tacômetros 90299090 Outros 90303321 Do tipo utilizado em veículos automóveis 90308990 Outros 90309090 Outros 90318011 Dinamômetros 90318040 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 90318099 Outros 90319090 Outros 90321010 De expansão de fluidos 90321090 Outros 90322000 - Manostatos (pressostatos) 90328911 Eletrônicos 90328919 Outros 90328921 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 90328922 De sistemas de suspensão 90328923 De sistemas de transmissão 90328924 De sistemas de ignição 90328925 De sistemas de injeção 90328929 Outros 90328981 De pressão 90328982 De temperatura 90328983 De umidade 90328989 Outros 90328990 Outros 90329010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 90329091 De termostatos 90329099 Outros 91040000 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 91091000 - Funcionando eletricamente 91141000 - Molas, incluindo as espirais 91149020 Ponteiros 91149050 Eixos e pinhões 91149090 Outras 94012000 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 94018000 - Outros assentos 94019090 Outros 96035000 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 96138000 - Outros isqueiros e acendedores 96139000 - Partes APENDICE II AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º) NCM 2017 Descrição Requisitos Específicos de Origem 38151210 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico 39173210 De copolímeros de etileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39173229 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39173230 De poli(tereftalato de etileno) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39173290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39173300 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39173900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39174090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39199010 De polipropileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39199020 De poli(cloreto de vinila) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39199090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39233000 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes ICR de 50% 39235000 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39263000 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39269010 Arruelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39269021 De transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39269090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40069000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40091100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40091210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40091290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40092110 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40092190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40092210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40092290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40093100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40093210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40093290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40094100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40094210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40094290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103100 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103200 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103300 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103400 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103500 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103600 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40103900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40111000 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40112010 De medida 11,00-24 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40112090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40117010 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40117090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40118090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40119090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40129010 Flaps Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40129090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40131010 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40131090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40139000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40161010 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40169100 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40169300 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40169990 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 42050000 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 45039000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 45049000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 48054090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 48232099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 48237000 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 48239099 Outros Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 49111090 Outros Mudança de posição tarifária 57042000 - “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. 57049000 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. 59119000 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto 68129910 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68129920 Amianto trabalhado, em fibras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68129930 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68129990 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68132000 - Que contenham amianto Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68138110 Pastilhas ICR de 50% 68138190 Outras ICR de 50% 68138910 Disco de fricção para embreagens ICR de 50% 68138990 Outras ICR de 50% 68151090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 69091990 Outros Mudança de posição tarifária 70071100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 70072100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 70091000 - Espelhos retrovisores para veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 70099100 -- Não emoldurados Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005 70140000 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 73043110 Tubos não revestidos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73043910 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73043920 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73045111 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73045119 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73045910 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73049019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73049090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 73063000 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 73065000 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 73071100 -- De ferro fundido não maleável Mudança de posição tarifária 73071920 De aço Mudança de posição tarifária 73071990 Outros Mudança de posição tarifária 73072100 -- Flanges Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto. 73072200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto. 73079100 -- Flanges Mudança de posição tarifária 73079200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados Mudança de posição tarifária 73079300 -- Acessórios para soldar topo a topo Mudança de posição tarifária 73079900 -- Outros Mudança de posição tarifária 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. Mudança de posição tarifária 73121090 Outros Mudança de posição tarifária 73151100 -- Correntes de rolos Mudança de posição tarifária 73151210 De transmissão Mudança de posição tarifária 73151290 Outras Mudança de posição tarifária 73151900 -- Partes Mudança de posição tarifária 73152000 - Correntes antiderrapantes Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto 73170020 Grampos de fio curvado Mudança de posição tarifária 73170090 Outros Mudança de posição tarifária 73181300 -- Ganchos e armelas (pitões) Mudança de posição tarifária 73181400 -- Parafusos perfurantes Mudança de posição tarifária 73181500 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária 73181600 -- Porcas Mudança de posição tarifária 73181900 -- Outros Mudança de posição tarifária 73182100 -- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança Mudança de posição tarifária 73182200 -- Outras arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária 73182300 -- Rebites Mudança de posição tarifária 73182400 -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços Mudança de posição tarifária 73182900 -- Outros Mudança de posição tarifária 73201000 - Molas de folhas e suas folhas Mudança de posição tarifária 73202010 Cilíndricas Mudança de posição tarifária 73202090 Outras Mudança de posição tarifária 73209000 - Outras Mudança de posição tarifária 73251000 - De ferro fundido, não maleável Mudança de posição tarifária 73259910 De aço Mudança de posição tarifária 73259990 Outras Mudança de posição tarifária 73261900 -- Outras Mudança de posição tarifária 73262000 - Obras de fio de ferro ou aço Mudança de posição tarifária 73269010 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Mudança de posição tarifária 73269090 Outras Mudança de posição tarifária 74111010 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 74111090 Outros Mudança de posição tarifária 74112110 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 74112190 Outros Mudança de posição tarifária 74112210 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 74112290 Outros Mudança de posição tarifária 74112910 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 74112990 Outros Mudança de posição tarifária 74121000 - De cobre refinado (afinado) Mudança de posição tarifária 74122000 - De ligas de cobre Mudança de posição tarifária 74152100 -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) Mudança de posição tarifária 74152900 -- Outros Mudança de posição tarifária 74153300 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas Mudança de posição tarifária 74153900 -- Outros Mudança de posição tarifária 74199930 Molas Mudança de posição tarifária 74199990 Outras Mudança de posição tarifária 76081000 - De alumínio não ligado Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76082010 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76082090 Outros Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio. Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76161000 - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76169900 -- Outras Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 83012000 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83015000 - Fechos e armações com fecho, com fechadura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83016000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83017000 - Chaves apresentadas isoladamente Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83021000 - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83023000 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ICR de 50% 83071090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83079000 - De outros metais comuns Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83081000 - Grampos, colchetes e ilhoses Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83082000 - Rebites tubulares ou de haste fendida Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83099000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83100000 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84073390 Outros ICR de 50% 84073490 Outros ICR de 50% 84079000 - Outros motores ICR de 50% 84082010 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 ICR de 50% 84082020 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 ICR de 50% 84082030 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 ICR de 50% 84082090 Outros ICR de 50% 84089090 Outros ICR de 50% 84099111 Bielas ICR de 50% 84099112 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres ICR de 50% 84099113 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g ICR de 50% 84099114 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 84099115 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 84099116 Anéis de segmento ICR de 50% 84099117 Guias de válvulas ICR de 50% 84099118 Outros carburadores ICR de 50% 84099120 Pistões ou êmbolos ICR de 50% 84099130 Camisas de cilindro ICR de 50% 84099140 Injeção eletrônica ICR de 50% 84099190 Outras ICR de 50% 84099912 Blocos de cilindros e cárteres ICR de 50% 84099914 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 84099915 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 84099917 Guias de válvulas ICR de 50% 84099929 Outros ICR de 50% 84099930 Camisas de cilindro ICR de 50% 84099949 Outras ICR de 50% 84099959 Outros ICR de 50% 84099969 Outros ICR de 50% 84099979 Outros ICR de 50% 84099991 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm ICR de 50% 84099999 Outras ICR de 50% 84122110 Cilindros hidráulicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84122190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84122900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84123110 Cilindros pneumáticos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84123190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84129080 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84129090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84131900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84132000 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84133010 Para gasolina ou álcool Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84133020 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84133030 Para óleo lubrificante Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84133090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84135090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84136011 De engrenagem Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84136019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84136090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84137010 Eletrobombas submersíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84137090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84138100 -- Bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84139190 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84139200 -- De elevadores de líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84141000 - Bombas de vácuo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84143011 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84143091 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84143099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84145990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148021 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148022 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148033 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148039 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84148090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149010 De bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149020 De ventiladores ou coifas aspirantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149031 Pistões ou êmbolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149033 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149034 Válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84149039 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84152010 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora ICR de 50% 84152090 Outros ICR de 50% 84158210 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84159090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84186940 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84189900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84195090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84198940 Evaporadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84212300 -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84212990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84213100 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84213920 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84213990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84219910 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84219999 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84248990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84249090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84254200 -- Outros macacos, hidráulicos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84254910 Manuais Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84254990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84269100 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84306919 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84306990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 84312011 Autopropulsadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84312090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314100 -- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314200 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314921 Cabinas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314922 Lagartas (esteiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314923 Tanques de combustível e demais reservatórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84314929 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84339090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84714190 Outras Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% 84733042 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84733049 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84811000 - Válvulas redutoras de pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84812011 Com pinhão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84812019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84812090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84813000 - Válvulas de retenção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84814000 - Válvulas de segurança ou de alívio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818021 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818092 Válvulas solenóides Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818093 Válvulas tipo gaveta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818095 Válvulas tipo esfera Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818097 Válvulas tipo borboleta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84818099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84819090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84821010 De carga radial ICR de 55% 84821090 Outros ICR de 55% 84822010 De carga radial ICR de 55% 84822090 Outros ICR de 55% 84823000 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ICR de 55% 84824000 - Rolamentos de agulhas ICR de 55% 84825010 De carga radial ICR de 55% 84825090 Outros ICR de 55% 84828000 - Outros, incluindo os rolamentos combinados ICR de 55% 84829119 Outras ICR de 55% 84829120 Roletes cilíndricos ICR de 55% 84829130 Roletes cônicos ICR de 55% 84829190 Outros ICR de 55% 84829910 Selos, capas e porta-esferas de aço ICR de 55% 84829990 Outras ICR de 55% 84831019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84831020 Árvores de cames para comando de válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84831030 Veios flexíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84831040 Manivelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84831090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84832000 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84833010 Montados com “bronzes” de metal antifricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84833029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84833090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84834010 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84834090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84835010 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84835090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84836011 De fricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84836019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84836090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84839000 - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84841000 - Juntas metaloplásticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84842000 - Juntas de vedação mecânicas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84849000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84879000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85011019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85011021 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85011029 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85012000 - Motores universais de potência superior a 37,5 W Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85013110 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85013210 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85013220 Geradores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85014021 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85014029 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 85044090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85051100 -- De metal ICR de 50% 85051910 De ferrita (cerâmicos) ICR de 50% 85051990 Outros ICR de 50% 85052090 Outros ICR de 50% 85059080 Outros ICR de 50% 85059090 Partes ICR de 50% 85071090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85072010 De peso inferior ou igual a 1.000 kg Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85073019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85074000 - De níquel-ferro Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85075000 - De níquel-hidreto metálico Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85076000 - De íon de lítio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85078000 - Outros acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85079010 Separadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85079020 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85079090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85111000 - Velas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85112010 Magnetos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85112090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85113010 Distribuidores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85113020 Bobinas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85114000 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85115010 Dínamos e alternadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85115090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85118010 Velas de aquecimento Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85118020 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85118030 Ignição eletrônica digital Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85118090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85119000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122011 Faróis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122021 Luzes fixas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122022 Luzes indicadoras de manobras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122023 Caixas de luzes combinadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85122029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85123000 - Aparelhos de sinalização acústica ICR de 50% 85124010 Limpadores de para-brisas ICR de 50% 85124020 Degeladores e desembaçadores ICR de 50% 85129000 - Partes ICR de 50% 85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85177010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85182990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85189010 De alto-falantes (altifalantes) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85198110 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) ICR de 50% 85235910 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85272100 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 85272900 -- Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 85291019 Outras ICR de 50% 85299090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% 85308090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% 85311090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85319000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85322119 Outros ICR de 50% 85322200 -- Eletrolíticos de alumínio ICR de 50% 85322390 Outros ICR de 50% 85322410 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 85322510 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 85322590 Outros ICR de 50% 85322990 Outros ICR de 50% 85323090 Outros ICR de 50% 85331000 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ICR de 50% 85332110 De fio ICR de 50% 85332120 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 85332190 Outras ICR de 50% 85332900 -- Outras ICR de 50% 85333110 Potenciômetros ICR de 50% 85333190 Outras ICR de 50% 85333990 Outras ICR de 50% 85334019 Outras ICR de 50% 85334092 Outros potenciômetros de carvão ICR de 50% 85340011 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 85340012 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 85340013 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 85340019 Outros ICR de 50% 85340020 Simples face, flexíveis ICR de 50% 85340031 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 85340032 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 85340033 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 85340039 Outros ICR de 50% 85340040 Dupla face, flexíveis ICR de 50% 85340051 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 85340059 Outros ICR de 50% 85353019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85361000 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85362000 - Disjuntores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85364100 -- Para uma tensão não superior a 60 V Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85365090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85366100 -- Suportes para lâmpadas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85369010 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85369030 Soquetes para microestruturas eletrônicas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85369040 Conectores para circuito impresso Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85369090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 85371020 Controladores programáveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 85371090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 85381000 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85389090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 85391010 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85391090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85392110 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85392190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85392910 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85392990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85393900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85399090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85414022 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423229 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423299 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423319 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423919 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423920 Outros, não montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423939 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85423999 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85432000 - Geradores de sinais Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85437099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85442000 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais ICR de 50% 85443000 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ICR de 50% 85444200 -- Munidos de peças de conexão ICR de 50% 85444900 -- Outros ICR de 50% 85452000 - Escovas ICR de 50% 85462000 - De cerâmica ICR de 50% 85469000 - Outros ICR de 50% 85471000 - Peças isolantes de cerâmica ICR de 50% 85472090 Outras ICR de 50% 85479000 - Outros ICR de 50% 87060020 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 55% 87079010 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 55% 87081000 - Para-choques e suas partes ICR de 50% 87082100 -- Cintos de segurança ICR de 50% 87082911 Para-lamas ICR de 50% 87082912 Grades de radiadores ICR de 50% 87082913 Portas ICR de 50% 87082914 Painéis de instrumentos ICR de 50% 87082919 Outros ICR de 50% 87082991 Para-lamas ICR de 50% 87082992 Grades de radiadores ICR de 50% 87082993 Portas ICR de 50% 87082994 Painéis de instrumentos ICR de 50% 87082995 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança ICR de 50% 87082999 Outros ICR de 50% 87083011 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 87083019 Outras ICR de 50% 87083090 Outros ICR de 50% 87084011 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm ICR de 50% 87084019 Outras ICR de 50% 87084080 Outras caixas de marchas ICR de 50% 87084090 Partes ICR de 50% 87085012 Eixos não motores ICR de 50% 87085019 Outros ICR de 50% 87085080 Outros ICR de 50% 87085091 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 87085099 Outras ICR de 50% 87087010 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 87087090 Outros ICR de 50% 87088000 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) ICR de 50% 87089100 -- Radiadores e suas partes ICR de 50% 87089200 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ICR de 50% 87089300 -- Embreagens e suas partes ICR de 50% 87089411 Volantes ICR de 50% 87089412 Colunas ICR de 50% 87089413 Caixas ICR de 50% 87089481 Volantes ICR de 50% 87089482 Colunas ICR de 50% 87089483 Caixas ICR de 50% 87089510 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) ICR de 50% 87089521 Bolsas infláveis para airbags ICR de 50% 87089522 Sistema de insuflação ICR de 50% 87089529 Outras ICR de 50% 87089910 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas ICR de 50% 87089990 Outros ICR de 50% 87169010 Chassis de reboques e semirreboques ICR de 50% 87169090 Outras ICR de 50% 90251190 Outros ICR de 55% 90251990 Outros ICR de 55% 90259010 De termômetros ICR de 55% 90259090 Outros ICR de 55% 90261011 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90261019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90261029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90262010 Manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90262090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90268000 - Outros instrumentos e aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90269010 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90269020 De manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90269090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90271000 - Analisadores de gases ou de fumaça Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90279099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90282010 De peso inferior ou igual a 50 kg ICR de 55% 90291010 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90291090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90292010 Indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90299010 De indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90299090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90303321 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90308990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90309090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90318011 Dinamômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90318040 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90318099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90319090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90321010 De expansão de fluidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90321090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90322000 - Manostatos (pressostatos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328911 Eletrônicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328919 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328921 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328922 De sistemas de suspensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328923 De sistemas de transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328924 De sistemas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328925 De sistemas de injeção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328929 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328981 De pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328982 De temperatura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328983 De umidade Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328989 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90328990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 90329010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% 90329091 De termostatos Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% 90329099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 55% 91040000 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. ICR de 50% 91091000 - Funcionando eletricamente ICR de 50% 91141000 - Molas, incluindo as espirais ICR de 50% 91149020 Ponteiros ICR de 50% 91149050 Eixos e pinhões ICR de 50% 91149090 Outras ICR de 50% 94012000 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis ICR de 50% 94018000 - Outros assentos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 94019090 Outros ICR de 50% 96035000 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 96138000 - Outros isqueiros e acendedores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 96139000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% APÊNDICE III *
