Decreto nº 10272 de 2020
Decreto
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização
- Recurso
- Decreto 10272/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.272, DE 12 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel: I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e .................................................................................................................... Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem: I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.
