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Decreto 10284/2020

Decreto nº 10284 de 2020

Decreto

Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea,

Recurso
Decreto 10284/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.284, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) Texto para impressão Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Comandante da Aeronáutica poderá promover a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea a fim de permitir a reoganização financeira das empresas do setor, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19. § 1º O vencimento das obrigações não poderá ser postergado para momento posterior ao fim do ano fiscal corrente. § 2º O disposto no caput não se aplica às tarifas a serem pagas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal. § 3º Caso seja necessário, o Comando da Aeronáutica poderá disciplinar a forma de recolhimento das tarifas de modo a garantir a efetivação do previsto no § 2º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra- G *