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Decreto 10293/2020

Decreto nº 10293 de 2020

Decreto

Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 10293/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. ...................................................................................................... I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ..............................................................................................................” (NR) “Art. 32. ........................................................................................................ ....................................................................................................................... XI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ..............................................................................................................” (NR) “Art. 35. ......................................................................................................... I - .................................................................................................................... a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; ........................................................................................................................ III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte. ............................................................................................................” (NR) “Art. 48. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa; XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.” (NR) “Art. 49. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ..............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 64 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020 *