Decreto nº 10295 de 2020
Decreto
2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
- Recurso
- Decreto 10295/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.295, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2020. § 1º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” serão executados de acordo com as dotações aprovadas. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º às hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 54 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. § 3º O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII. § 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, poderá ocorrer somente até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas. § 5º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade Federais deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 49, 50, 63, 64, 70, 80, 81, 93 e 96 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.” (NR) “Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XII-A. § 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas: I - aos grupos de natureza de despesa: a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”; b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e c) “6 - Amortização da Dívida”; II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e III - às despesas primárias obrigatórias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, classificadas na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, com identificador de resultado primário 1 - RP 1. .........................................................................................................” (NR) “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º Até o encerramento do exercício de 2020, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá estornar dos órgãos esses saldos remanescentes, hipótese em que terá por referência, preferencialmente, os parâmetros previstos no caput. § 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional. .........................................................................................................” (NR) “Art. 9º ....................................................................................................... I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos mencionados no inciso anterior para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; III - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020. Parágrafo único. Nas modificações a que se refere o inciso II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei no 13.898, de 2019.” (NR) “Art. 14. .................................................................................................... .................................................................................................................... III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.” (NR) Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto. Art. 3º O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo XII-A, na forma do Anexo XII a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto no 10.249, de 2020: I - os incisos I a III do § 1º e os § 6º e § 7º do art. 1º; II - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 9º; e III - o Anexo I. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2020 - Edição extra ANEXO I (Anexo II ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 194.849 243.562 292.274 340.986 389.699 438.411 487.123 535.836 584.548 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 654.542 757.229 859.915 962.601 1.065.287 1.167.974 1.270.660 1.373.346 1.476.032 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 72.800 79.944 87.087 94.231 101.375 108.519 115.662 122.806 129.950 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 66.440 83.050 99.660 116.270 132.880 149.490 166.100 182.710 199.320 25000 Ministério da Economia 1.904.313 2.186.550 2.468.787 2.751.023 3.033.260 3.315.497 3.597.734 3.879.971 4.162.208 26000 Ministério da Educação 4.445.890 5.584.636 6.723.381 7.862.126 9.000.872 10.139.617 11.278.362 12.417.108 13.555.853 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 1.799.226 2.122.154 2.445.082 2.768.010 3.090.938 3.413.866 3.736.794 4.059.722 4.382.650 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 620.352 775.440 930.527 1.085.615 1.240.703 1.395.791 1.550.879 1.705.966 1.861.054 32000 Ministério de Minas e Energia 163.689 204.611 245.534 286.456 327.378 368.300 409.222 450.144 488.067 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 5.036 6.295 7.554 8.813 10.072 11.331 12.590 13.849 15.108 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 53.255 66.568 79.882 93.195 106.509 119.822 133.136 146.449 159.763 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 23.723 29.653 35.584 41.515 47.445 53.376 59.307 65.237 71.168 35000 Ministério das Relações Exteriores 466.972 583.715 700.458 817.201 933.944 1.050.687 1.167.430 1.284.173 1.400.916 36000 Ministério da Saúde 5.922.930 8.079.294 10.235.659 10.892.023 11.548.387 12.204.751 12.861.115 13.517.480 14.173.846 36211 Fundação Nacional de Saúde** 133.785 167.231 200.678 234.124 267.570 301.016 334.463 367.909 401.355 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 68.695 85.869 103.042 120.216 137.390 154.564 171.738 188.912 206.085 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 42.488 53.110 63.732 74.353 84.975 95.597 106.219 116.841 127.463 37000 Controladoria-Geral da União 34.521 43.152 51.782 60.413 69.043 77.674 86.304 94.935 103.565 39000 Ministério da Infraestrutura 2.169.917 2.712.396 3.254.875 3.797.355 4.339.834 4.882.313 5.424.792 5.967.271 6.509.750 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 46.432 58.040 69.648 81.256 92.864 104.473 116.081 127.689 139.297 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 14.767 18.458 22.150 25.841 29.533 33.225 36.916 40.608 44.299 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 24.500 30.625 36.750 42.875 49.000 55.125 61.250 67.376 73.501 44000 Ministério do Meio Ambiente 194.552 194.774 194.997 195.219 195.441 195.663 195.886 196.108 196.330 52000 Ministério da Defesa 1.574.003 1.956.322 2.338.640 2.720.959 3.103.278 3.485.597 3.867.916 4.250.234 4.632.553 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.471.415 1.728.913 1.986.411 2.243.908 2.501.406 2.758.904 3.016.402 3.273.900 3.531.397 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 128.054 160.068 192.081 224.095 256.108 288.122 320.135 352.149 384.162 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 62.814 77.934 93.053 108.173 123.292 138.411 153.531 168.650 183.769 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 6.421 8.027 9.632 11.238 12.843 14.448 16.054 17.659 19.264 54000 Ministério do Turismo 68.120 85.150 102.180 119.210 136.240 153.270 170.300 187.330 204.360 55000 Ministério da Cidadania 882.961 1.136.202 1.319.442 1.502.683 1.641.923 1.781.164 1.920.404 2.059.645 2.198.885 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 15.921 19.902 23.882 27.863 31.843 35.824 39.804 43.785 47.765 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.465 3.082 3.698 4.314 4.930 5.547 6.163 6.779 7.396 63000 Advocacia-Geral da União 141.451 176.814 212.176 247.539 282.902 318.265 353.628 388.990 424.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 33.010 41.263 49.515 57.768 66.020 74.273 82.525 90.778 99.030 TOTAL 23.510.309 29.560.033 35.539.748 40.019.467 44.455.184 48.890.907 53.326.625 57.762.345 62.195.062 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2” R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.902 9.805 14.707 19.609 24.511 29.414 34.316 39.218 44.120 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 852.479 1.065.598 1.278.718 1.491.837 1.704.957 1.918.076 2.131.196 2.344.316 2.557.435 25000 Ministério da Economia 258.455 516.911 775.366 1.033.821 1.292.277 1.550.732 1.809.187 2.067.643 2.326.098 36000 Ministério da Saúde 99.158 198.315 297.473 396.631 495.788 594.946 694.104 793.261 892.419 52000 Ministério da Defesa 1.356.196 1.695.245 2.034.294 2.373.342 2.712.391 3.051.440 3.390.489 3.729.538 4.068.587 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 779 1.558 2.337 3.116 3.895 4.674 5.454 6.233 7.012 53210 Agência Nacional de Águas – ANA** 69.768 87.210 104.652 122.094 139.536 156.977 174.419 191.861 209.303 TOTAL 2.641.737 3.574.642 4.507.547 5.440.450 6.373.355 7.306.259 8.239.165 9.172.070 10.104.974 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 35.088 43.860 52.632 61.404 70.176 78.948 87.720 96.492 105.264 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 47.528 59.049 70.570 82.091 93.612 105.133 116.654 128.175 139.696 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 177.576 216.612 255.649 294.685 333.721 372.757 411.794 450.830 489.866 25000 Ministério da Economia 1.346.538 1.678.276 2.010.014 2.341.753 2.673.491 3.005.229 3.336.967 3.668.705 4.000.443 26000 Ministério da Educação 449.451 561.813 674.176 786.538 898.901 1.011.264 1.123.626 1.235.989 1.348.351 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 5.456 6.820 8.183 9.547 10.911 12.275 13.639 15.002 16.366 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.563 14.453 17.344 20.235 23.125 26.016 28.907 31.797 34.688 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 207 258 310 362 414 465 517 569 621 32000 Ministério de Minas e Energia 31.679 39.598 47.518 55.437 63.357 71.276 79.196 87.116 95.035 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*** 53.177 66.472 79.766 93.061 106.355 119.649 132.944 146.238 159.533 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.559 1.949 2.339 2.728 3.118 3.508 3.898 4.288 4.678 36000 Ministério da Saúde 6.212 6.932 7.651 8.370 9.090 9.809 10.528 11.248 11.970 36211 Fundação Nacional de Saúde* 955 1.194 1.432 1.671 1.910 2.149 2.387 2.626 2.865 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*** 436 545 654 763 871 980 1.089 1.198 1.307 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*** 440 550 660 770 881 991 1.101 1.211 1.321 39000 Ministério da Infraestrutura 28.456 35.570 42.684 49.798 56.913 64.027 71.141 78.255 85.369 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 37.705 47.132 56.558 65.985 75.411 84.837 94.264 103.690 113.116 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*** 23.625 29.532 35.438 41.345 47.251 53.158 59.064 64.971 70.877 44000 Ministério do Meio Ambiente 69.075 86.178 103.280 120.382 137.485 154.587 171.689 188.792 205.894 52000 Ministério da Defesa 447.788 559.735 671.682 783.629 895.576 1.007.523 1.119.470 1.231.417 1.343.364 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 17.539 21.924 26.308 30.693 35.078 39.463 43.848 48.232 52.617 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF* 6.313 7.892 9.470 11.048 12.626 14.205 15.783 17.361 18.939 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 903 1.082 1.261 1.440 1.619 1.798 1.977 2.156 2.335 54000 Ministério do Turismo 348 435 522 610 697 784 871 958 1.045 55000 Ministério da Cidadania 8.901 11.126 13.352 15.577 17.802 20.027 22.253 24.478 26.703 TOTAL 2.808.518 3.498.987 4.189.453 4.879.922 5.570.391 6.260.858 6.951.327 7.641.794 8.332.263 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2” R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 481 963 1.444 1.925 2.407 2.888 3.369 3.850 4.332 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 173.189 216.486 259.784 303.081 346.378 389.675 432.972 476.270 519.567 25000 Ministério da Economia 6.528 13.057 19.585 26.113 32.642 39.170 45.698 52.226 58.755 36000 Ministério da Saúde 1.112 2.223 3.335 4.446 5.558 6.670 7.781 8.893 10.003 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 62 125 187 249 312 374 436 498 561 TOTAL 181.372 232.854 284.335 335.814 387.297 438.777 490.256 541.737 593.218 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO V (Anexo VI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR – PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS – PUC (1) R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0 0 0 3.000 TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 3.000 1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). ANEXO VI (Anexo VII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 3.156.151 3.945.189 4.734.227 5.523.264 6.312.302 7.101.340 7.890.378 8.679.416 9.468.454 Participação da União no Capital – PUC (RP 6) 0 0 0 0 0 0 0 0 960 Demais Emendas Individuais 3.156.044 3.944.975 4.733.907 5.522.838 6.311.769 7.100.700 7.889.631 8.678.563 9.467.494 Emendas de Bancada Total 1.975.766 2.469.707 2.963.649 3.457.590 3.951.532 4.445.474 4.939.415 5.433.357 5.927.298 TOTAL 5.131.917 6.414.896 7.697.876 8.980.854 10.263.834 11.546.814 12.829.793 14.112.773 15.395.752 ANEXO VII (Anexo VIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 3.357 4.197 5.036 5.876 6.715 7.555 8.394 9.233 10.073 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.960 18.675 22.390 26.105 29.820 33.535 37.249 40.964 44.679 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.267 1.584 1.901 2.217 2.534 2.851 3.168 3.485 3.802 25000 Ministério da Economia 13.579 16.141 18.702 21.263 23.825 26.386 28.947 31.509 34.070 26000 Ministério da Educação 1 2 2 2 3 3 3 4 4 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 31.889 39.862 47.834 55.807 63.779 71.752 79.724 87.697 95.669 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 9.212 11.515 13.818 16.121 18.424 20.727 23.030 25.333 27.636 32000 Ministério de Minas e Energia 2.073 2.591 3.110 3.628 4.146 4.664 5.182 5.700 6.219 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.382 1.727 2.073 2.418 2.764 3.109 3.455 3.800 4.146 36000 Ministério da Saúde 9.600 11.575 13.550 15.525 17.500 19.475 21.450 23.425 25.399 36211 Fundação Nacional de Saúde* 7.500 9.375 11.250 13.125 15.000 16.875 18.750 20.625 22.500 37000 Controladoria-Geral da União 1.524 1.905 2.286 2.667 3.048 3.430 3.811 4.192 4.573 39000 Ministério da Infraestrutura 33.000 41.250 49.500 57.750 66.000 74.250 82.500 90.750 99.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 4.145 5.182 6.218 7.255 8.291 9.328 10.364 11.401 12.437 52000 Ministério da Defesa 913 1.141 1.370 1.598 1.826 2.054 2.282 2.511 2.739 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 30.300 37.875 45.450 53.025 60.600 68.175 75.750 83.325 90.900 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF* 16.667 20.833 25.000 29.167 33.333 37.500 41.667 45.833 50.000 54000 Ministério do Turismo 3.195 3.993 4.792 5.590 6.389 7.187 7.986 8.784 9.583 55000 Ministério da Cidadania 10.417 13.021 15.625 18.229 20.834 23.438 26.042 28.646 31.250 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.978 14.972 17.967 20.961 23.956 26.950 29.945 32.939 35.934 TOTAL 206.959 257.416 307.874 358.329 408.787 459.244 509.699 560.156 610.613 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO VIII (Anexo IX ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 33 67 100 133 167 200 233 267 300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 11.600 14.500 17.400 20.300 23.200 26.100 29.000 31.900 34.800 25000 Ministério da Economia 1.111 2.222 3.333 4.444 5.556 6.667 7.778 8.889 10.000 36000 Ministério da Saúde 567 1.133 1.700 2.267 2.833 3.400 3.967 4.533 5.100 52000 Ministério da Defesa 8.824 11.030 13.236 15.443 17.649 19.855 22.061 24.267 26.473 TOTAL 22.135 28.952 35.769 42.587 49.405 56.222 63.039 69.856 76.673 ANEXO IX (Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 3.333 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 438.388 534.439 630.490 726.541 822.591 918.642 1.014.693 1.110.744 1.206.795 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 5.652 7.065 8.478 9.891 11.304 12.717 14.130 15.543 16.956 25000 Ministério da Economia 81.041 92.302 103.562 114.823 126.083 137.343 148.604 159.864 171.124 26000 Ministério da Educação 268.332 335.415 402.498 469.581 536.664 603.747 670.830 737.913 804.996 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 880.497 1.078.872 1.277.246 1.475.620 1.673.994 1.872.369 2.070.743 2.269.117 2.467.491 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 332.473 415.592 498.710 581.829 664.947 748.065 831.184 914.302 997.421 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 2.065 2.581 3.097 3.614 4.130 4.646 5.162 5.678 6.194 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*** 3.333 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 36000 Ministério da Saúde 1.916.544 1.971.899 2.027.255 2.082.610 2.137.965 2.193.320 2.248.675 2.304.031 2.359.388 36211 Fundação Nacional de Saúde* 198.360 247.950 297.540 347.130 396.720 446.310 495.900 545.490 595.080 39000 Ministério da Infraestrutura 537.236 671.545 805.854 940.164 1.074.473 1.208.782 1.343.091 1.477.400 1.611.709 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 21.597 26.997 32.396 37.796 43.195 48.595 53.994 59.394 64.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*** 667 833 1.000 1.167 1.333 1.500 1.667 1.833 2.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 50.497 63.122 75.746 88.371 100.995 113.620 126.244 138.868 151.493 52000 Ministério da Defesa 128.844 161.055 193.266 225.477 257.688 289.899 322.110 354.321 386.532 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.644.217 3.305.272 3.966.326 4.627.380 5.288.435 5.949.489 6.610.543 7.271.597 7.932.652 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF* 34.671 43.338 52.006 60.674 69.341 78.009 86.677 95.344 104.012 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 8.125 10.156 12.188 14.219 16.250 18.281 20.312 22.344 24.375 54000 Ministério do Turismo 177.551 221.938 266.326 310.714 355.102 399.489 443.877 488.265 532.653 55000 Ministério da Cidadania 613.199 766.498 919.798 1.073.098 1.226.397 1.379.697 1.532.997 1.686.297 1.839.596 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 48.051 60.063 72.076 84.088 96.101 108.114 120.126 132.139 144.151 TOTAL 8.394.673 10.025.266 11.655.858 13.286.453 14.917.042 16.547.634 18.178.225 19.808.818 21.439.411 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Anexo XI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 18.061 36.122 54.184 72.245 90.306 108.367 126.429 144.490 162.551 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 36.336 45.420 54.505 63.589 72.673 81.757 90.841 99.925 109.010 25000 Ministério da Economia 12.000 24.000 36.000 48.000 60.000 72.000 84.000 96.000 108.000 36000 Ministério da Saúde 27.397 54.795 82.192 109.589 136.987 164.384 191.781 219.179 246.575 52000 Ministério da Defesa 6.640 8.300 9.960 11.620 13.280 14.940 16.600 18.260 19.920 TOTAL 100.434 168.637 236.841 305.043 373.246 441.448 509.651 577.854 646.056 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo XII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1 – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.211 2.764 3.316 3.869 4.422 4.975 5.528 6.080 6.633 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 41.081 51.352 61.622 71.893 82.163 92.433 102.704 112.974 123.245 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 8.333 10.417 12.500 14.583 16.667 18.750 20.833 22.917 25.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 11.987 14.983 17.980 20.976 23.973 26.969 29.966 32.963 35.959 39000 Ministério da Infraestrutura 12.505 15.632 18.758 21.885 25.011 28.138 31.264 34.391 37.517 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 17.539 21.924 26.308 30.693 35.078 39.463 43.848 48.233 52.617 44000 Ministério do Meio Ambiente 320 400 480 560 640 720 800 880 960 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 79.251 99.064 118.877 138.689 158.502 178.315 198.128 217.941 237.754 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 248 310 372 434 496 558 620 682 744 55000 Ministério da Cidadania 1.777 2.222 2.666 3.111 3.555 3.999 4.444 4.888 5.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.484 3.105 3.725 4.346 4.967 5.588 6.209 6.829 7.450 TOTAL 177.736 222.173 266.604 311.039 355.474 399.908 444.344 488.778 533.211 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 ANEXO XII (Anexo XII-A ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11.741 14.676 17.612 20.547 23.482 26.417 29.353 32.288 35.223 36000 Ministério da Saúde 402 502 603 703 803 904 1.004 1.105 1.206 TOTAL 12.143 15.178 18.215 21.250 24.285 27.321 30.357 33.393 36.429 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Anexo XIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 29.917 37.397 44.876 52.356 59.835 67.315 74.794 82.273 89.753 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 308.380 385.475 462.569 539.664 616.759 693.854 770.949 848.043 925.138 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 28.035 35.044 42.052 49.061 56.070 63.079 70.088 77.096 84.105 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 4.617 5.772 6.926 8.081 9.235 10.390 11.544 12.699 13.853 25000 Ministério da Economia 603.707 754.633 905.560 1.056.486 1.207.413 1.358.339 1.509.266 1.660.193 1.811.119 26000 Ministério da Educação 1.017.915 1.272.393 1.526.872 1.781.350 2.035.829 2.290.307 2.544.786 2.799.264 3.053.743 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 2.756.307 3.320.383 3.884.460 4.448.536 5.012.613 5.326.689 5.640.766 6.204.842 6.768.919 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 401.606 672.928 944.250 1.215.571 1.486.893 1.758.215 2.029.537 2.300.859 2.572.181 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 237 297 356 415 475 534 594 653 712 32000 Ministério de Minas e Energia 41.574 51.968 62.361 72.755 83.148 93.542 103.935 114.329 124.722 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 774 967 1.161 1.354 1.548 1.741 1.935 2.128 2.322 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 1.856 2.320 2.783 3.247 3.711 4.175 4.639 5.102 5.566 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 4.437 5.547 6.656 7.765 8.874 9.984 11.093 12.202 13.312 35000 Ministério das Relações Exteriores 176.356 220.445 264.534 308.623 352.712 396.801 440.889 484.978 529.067 36000 Ministério da Saúde 29.485.531 36.856.913 44.228.296 51.599.679 58.971.061 66.342.444 73.713.827 81.085.210 88.456.593 36211 Fundação Nacional de Saúde** 29.719 37.149 44.579 52.008 59.438 66.868 74.298 81.728 89.158 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 5.787 7.233 8.680 10.126 11.573 13.019 14.466 15.912 17.359 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 2.104 2.630 3.156 3.681 4.207 4.733 5.259 5.785 6.311 37000 Controladoria-Geral da União 6.269 7.837 9.404 10.971 12.538 14.106 15.673 17.240 18.807 39000 Ministério da Infraestrutura 29.253 36.566 43.879 51.193 58.506 65.819 73.132 80.445 87.758 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 2.580 3.225 3.870 4.515 5.159 5.804 6.449 7.094 7.739 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 1.140 1.425 1.709 1.994 2.279 2.564 2.849 3.133 3.418 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 4.177 5.222 6.266 7.311 8.355 9.400 10.444 11.489 12.533 44000 Ministério do Meio Ambiente 18.692 23.365 28.038 32.711 37.384 42.057 46.730 51.403 56.076 52000 Ministério da Defesa 1.876.272 2.345.340 2.814.407 3.283.475 3.752.543 4.221.611 4.690.679 5.159.747 5.628.814 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 36.741 45.927 55.112 64.298 73.483 82.668 91.854 101.039 110.225 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 12.492 15.615 18.738 21.861 24.985 28.108 31.231 34.354 37.477 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 5.209 6.512 7.814 9.116 10.419 11.721 13.023 14.325 15.628 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 973 1.217 1.460 1.703 1.947 2.190 2.433 2.677 2.920 54000 Ministério do Turismo 1.352 1.690 2.028 2.366 2.704 3.042 3.380 3.718 4.056 55000 Ministério da Cidadania 10.010.022 12.512.527 15.015.033 17.517.538 20.020.044 22.522.549 25.025.055 27.527.560 30.030.066 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 988 1.235 1.482 1.729 1.976 2.223 2.470 2.717 2.964 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 87 108 130 152 174 195 217 239 261 63000 Advocacia-Geral da União 29.797 37.247 44.696 52.146 59.595 67.045 74.494 81.944 89.393 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 945 1.182 1.418 1.655 1.891 2.128 2.364 2.601 2.837 TOTAL 46.935.848 58.715.734 70.495.611 82.275.492 94.055.376 105.585.259 117.115.142 128.895.021 140.674.905 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 ANEXO XIV (Anexo XIV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ Mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 74.704 97.482 120.261 143.040 165.819 188.597 211.376 234.155 256.934 26000 Ministério da Educação 9.632 12.040 14.448 16.856 19.264 21.672 24.080 26.488 28.896 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 35.087 40.675 46.264 51.853 57.441 63.030 68.618 74.207 79.796 32000 Ministério de Minas e Energia 2.180 2.725 3.270 3.814 4.359 4.904 5.449 5.994 6.539 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 1.548 1.935 2.322 2.709 3.096 3.483 3.870 4.257 4.644 36000 Ministério da Saúde 78.664 98.330 117.996 137.662 157.328 176.994 196.660 216.326 235.991 39000 Ministério da Infraestrutura 1.667 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 656 820 983 1.147 1.311 1.475 1.639 1.803 1.966 52000 Ministério da Defesa 1.343.893 1.679.866 2.015.840 2.351.813 2.687.786 3.023.759 3.359.733 3.695.706 4.031.679 55000 Ministério da Cidadania 14.996 18.745 22.494 26.243 29.992 33.740 37.489 41.238 44.987 TOTAL 1.563.027 1.954.701 2.346.378 2.738.054 3.129.729 3.521.404 3.913.081 4.304.757 4.696.432 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XV (Anexo XVIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 192.257 168.491 145.237 156.425 161.623 173.719 997.752 ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 65.704 68.593 69.774 69.269 70.363 92.684 436.386 CONCESSÕES E PERMISSÕES 699 378 915 1.989 336 405 4.722 COMPLEMENTO PARA O FGTS 14 11 11 11 11 10 68 CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.109 2.871 2.925 2.870 2.866 4.411 18.052 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.677 3.560 3.903 3.625 3.635 4.819 23.218 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 14.438 10.875 5.397 10.949 11.331 5.700 58.689 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 719 889 5.008 1.047 662 1.676 10.001 OPERAÇÕES COM ATIVOS 224 178 175 216 173 198 1.163 RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 2.196 2.403 2.867 2.526 2.601 2.878 15.472 DEMAIS 7.725 8.974 6.846 8.352 6.702 7.267 45.865 TOTAL 289.761 267.221 243.056 257.280 260.303 293.767 1.611.388 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO XVI (Anexo XIX ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 7.356 7.806 8.037 8.760 9.115 7.975 49.049 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 8 8 8 8 9 48 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.119 9.560 9.138 9.148 9.884 9.987 55.836 I.P.I. - FUMO 999 875 771 849 940 851 5.284 I.P.I. - BEBIDAS 674 543 406 431 491 593 3.139 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 574 1.066 1.011 994 973 1.009 5.627 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.207 3.527 3.606 3.796 4.024 3.714 21.873 I.P.I. - OUTROS 2.665 3.550 3.345 3.079 3.455 3.820 19.914 IMPOSTO SOBRE A RENDA 90.168 75.796 56.170 59.413 63.137 78.062 422.745 I.R. - PESSOA FÍSICA 3.989 11.446 7.271 6.486 5.782 6.915 41.890 I.R. - PESSOA JURÍDICA 41.696 22.234 13.090 23.233 22.774 17.517 140.544 I.R. - RETIDO NA FONTE 44.483 42.116 35.809 29.693 34.580 53.630 240.312 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 25.269 24.908 15.623 11.640 17.935 26.527 121.902 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 8.993 7.342 10.705 7.804 7.492 13.703 56.039 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 8.006 7.674 6.866 7.680 6.821 10.564 47.612 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.214 2.192 2.616 2.570 2.332 2.835 14.758 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 7.073 7.160 7.336 7.586 7.432 8.551 45.138 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 63 58 53 69 1.332 338 1.913 CONVENIADO 56 52 48 62 1.199 305 1.721 NÃO CONVENIADO 6 6 5 7 133 34 191 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 40.041 40.161 40.773 41.374 41.324 42.167 245.839 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.473 11.113 11.047 11.278 11.177 11.686 67.773 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 22.931 13.764 9.494 14.683 14.276 11.382 86.530 CIDE - COMBUSTÍVEIS 423 452 476 457 467 488 2.763 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 164 245 249 229 244 270 1.400 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 4.442 2.402 2.453 3.421 3.230 2.805 18.752 RECEITAS DE LOTERIAS 1.339 777 844 864 1.133 797 5.754 CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.096 982 867 929 852 961 5.688 DEMAIS 2.007 643 742 1.627 1.244 1.046 7.310 INCENTIVOS FISCAIS - (34) - (0) (0) - (34) RECEITA ADMINISTRADA 192.257 168.491 145.237 156.425 161.623 173.719 997.752 ANEXO XVII (Anexo XX ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020 R$ milhões VALORES ACUMULADOS DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES I II III I - Receitas 10.267 21.344 33.538 II - Despesas 11.664 23.160 36.310 Investimentos 894 1.795 3.116 Demais Despesas* 10.770 21.366 33.194 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (1.397) (1.816) (2.772) (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XVIII (Anexo XXI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 556.982 1.057.318 1.611.388 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 360.782 662.444 997.786 1.2. Incentivos Fiscais (34) (34) (34) 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 134.297 273.340 436.386 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 61.937 121.569 177.250 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 95.895 189.773 287.177 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 75.822 148.262 225.560 2.2 Demais 20.073 41.511 61.617 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 461.087 867.545 1.324.211 4. DESPESAS 483.652 1.008.620 1.485.834 4.1 Benefícios Previdenciários 216.035 465.979 677.699 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 103.915 209.719 325.713 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 72.015 152.559 217.085 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 91.687 180.363 265.338 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (22.565) (141.074) (161.623) 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 59.173 51.565 79.689 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (81.738) (192.639) (241.312) 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.397) (1.816) (2.772) 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (23.963) (142.891) (164.396) ANEXO XIX (Anexo XXII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2020 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 215.820 267.832 286.258 238.710 225.757 251.457 1.485.834 Benefícios Previdenciários 99.371 116.664 145.469 104.474 105.233 106.487 677.699 Pessoal e Encargos Sociais 51.342 52.573 49.659 56.145 49.083 66.911 325.713 Outras Desp. Obrigatórias 33.918 38.098 45.234 35.310 29.203 35.323 217.085 Abono e Seguro Desemprego 12.277 10.195 7.048 10.469 9.924 9.789 59.702 Anistiados 24 43 42 52 42 72 275 Apoio Fin. Municípios/Estados 0 0 0 0 0 0 0 Auxílio à CDE 0 0 0 0 0 0 0 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 104 149 137 254 140 154 937 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 10.320 10.393 10.142 10.196 10.326 10.111 61.489 Complemento para o FGTS 14 11 11 11 11 10 68 Créditos Extraordinários 95 6.326 313 313 313 313 7.673 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.302 2.886 1.603 1.461 1.388 1.480 10.120 Despesas com Convênios/Doações (Poder Executivo) 0 0 0 0 0 0 0 Fabricação de Cédulas e Moedas 31 145 152 203 213 240 983 FUNDEB (Complem. União) 4.509 2.237 2.237 2.237 2.237 3.007 16.462 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 223 348 351 374 457 541 2.293 Fundos FDA, FDNE e FDCO 0 0 0 0 0 0 0 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.313 1.945 2.005 1.933 1.919 3.875 12.990 Lei Kandir e FEX 0 0 0 0 0 0 0 Reserva de Contingência 0 0 0 0 0 1.752 1.752 Ressarcimento combustíveis fósseis 0 0 0 0 0 0 0 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 306 2.378 19.505 663 663 596 24.110 Subsídios, Subvenções e Proagro 3.281 1.040 1.153 4.641 1.471 2.761 14.347 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 30 7 9 13 15 12 86 Transferência Multas ANEEL 96 173 170 151 132 257 979 Impacto Primário do FIES -5 -178 359 305 -48 354 786 Financiamento de Campanha Eleitoral 0 0 0 2.035 0 0 2.035 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 31.190 60.497 45.895 42.781 42.237 42.737 265.338 Emendas de Execução Obrigatória 477 4.655 2.566 2.566 2.566 2.566 15.396 Outras Emendas 545 8.369 3.607 3.607 3.607 3.607 23.342 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.235 29.263 24.343 24.343 23.843 24.343 145.371 Discricionárias 10.932 18.210 15.379 12.265 12.221 12.221 81.229 ANEXO XX (Anexo XXIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = a+b) (d) (d-c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 436.723 606.917 1.043.640 436.723 -606.917 25000 Ministério da Economia 120.000 66.131 186.131 120.000 -66.131 55000 Ministério da Cidadania 397.300 1.122.260 1.519.560 397.300 -1.122.260 TOTAL 954.023 1.795.309 2.749.331 954.023 -1.795.309 ANEXO XXI (Anexo XXIV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", “8” E “9”) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 689.812 689.812 0 372.923 1.062.735 689.812 -372.923 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.664.181 1.664.181 0 2.502.813 4.166.994 1.664.180 -2.502.814 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.696.818 3.696.818 0 1.132.989 4.829.807 3.696.818 -1.132.989 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 199.320 199.320 0 84.165 283.485 199.320 -84.165 25000 Ministério da Economia 10.547.504 10.547.504 0 3.005.364 13.552.868 10.547.504 -3.005.364 26000 Ministério da Educação 14.904.205 14.904.205 0 5.025.199 19.929.403 14.904.204 -5.025.199 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 4.399.016 4.399.016 0 5.314.690 9.713.706 4.399.016 -5.314.690 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.895.742 1.895.742 0 2.261.603 4.157.345 1.895.742 -2.261.603 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 621 621 0 25.251 25.872 621 -25.251 32000 Ministério de Minas e Energia 586.102 586.102 0 303.926 890.028 586.102 -303.926 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 174.641 174.641 0 50.270 224.911 174.641 -50.270 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 159.763 159.763 0 36.201 195.964 159.763 -36.201 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 71.168 71.168 0 22.027 93.195 71.168 -22.027 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.405.593 1.405.593 0 133.216 1.538.810 1.405.594 -133.216 36000 Ministério da Saúde 15.088.234 15.088.234 0 6.704.909 21.793.143 15.088.238 -6.704.905 36211 Fundação Nacional de Saúde** 404.220 404.220 0 2.564.746 2.968.966 404.220 -2.564.746 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 207.392 207.392 0 46.319 253.712 207.392 -46.320 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 128.784 128.784 0 16.378 145.162 128.784 -16.378 37000 Controladoria-Geral da União 103.565 103.565 0 32.008 135.573 103.565 -32.008 39000 Ministério da Infraestrutura 6.595.119 6.595.119 0 5.043.476 11.638.596 6.595.119 -5.043.477 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 252.413 252.413 0 114.842 367.255 252.413 -114.842 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 44.299 44.299 0 5.671 49.971 44.299 -5.672 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 144.378 144.378 0 25.676 170.054 144.378 -25.676 44000 Ministério do Meio Ambiente 402.224 402.224 0 454.310 856.534 402.224 -454.310 52000 Ministério da Defesa 10.044.504 10.044.504 0 5.024.008 15.068.512 10.044.504 -5.024.008 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.584.015 3.584.015 0 11.673.489 15.257.503 3.584.014 -11.673.489 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 403.101 403.101 0 561.738 964.840 403.101 -561.739 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 193.677 193.677 0 232.278 425.955 193.677 -232.278 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 228.568 228.568 0 2.194 230.762 228.567 -2.195 54000 Ministério do Turismo 205.405 205.405 0 1.917.717 2.123.123 205.405 -1.917.718 55000 Ministério da Cidadania 2.225.588 2.225.588 0 2.766.014 4.991.603 2.225.588 -2.766.015 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 47.765 47.765 0 10.671 58.436 47.765 -10.671 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.396 7.396 0 216 7.612 7.396 -216 63000 Advocacia-Geral da União 424.353 424.353 0 112.358 536.712 424.353 -112.359 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 99.030 99.030 0 177.536 276.566 99.030 -177.536 SUBTOTAL 81.228.517 81.228.517 0 57.757.195 138.985.712 81.228.517 -57.757.195 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.468.454 9.468.454 0 10.630.683 20.099.137 9.468.454 -10.630.683 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.927.298 5.927.298 0 5.024.680 10.951.978 5.927.298 -5.024.680 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º DA LDO 2020 (RP8) 687.286 687.286 0 0 687.286 687.286 0 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º DA LDO 2020 (RP9) 22.655.107 22.655.107 0 0 22.655.107 22.655.107 0 TOTAL 119.966.662 119.966.662 0 73.412.558 193.379.220 119.966.662 -73.412.558 Obs: Dados SIAFI 24/03/2020 (1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018. (*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXII (Anexo XXV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 89.753 89.753 0 8.711 98.464 89.753 -8.711 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 925.138 925.138 0 41.482 966.620 925.138 -41.482 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 84.105 84.105 0 7.506 91.611 84.105 -7.506 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 13.853 13.853 0 1.115 14.968 13.853 -1.115 25000 Ministério da Economia 2.068.053 2.068.053 0 109.457 2.177.510 2.068.053 -109.457 26000 Ministério da Educação 3.082.639 3.082.639 0 239.862 3.322.501 3.082.639 -239.862 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 6.768.919 6.768.919 0 937.138 7.706.057 6.768.919 -937.138 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.651.976 2.651.976 0 588.901 3.240.878 2.651.977 -588.901 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 712 712 0 50 763 712 -51 32000 Ministério de Minas e Energia 131.261 131.261 0 24.942 156.203 131.261 -24.942 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 6.965 6.965 0 549 7.514 6.966 -548 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 5.566 5.566 0 471 6.038 5.566 -472 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 13.312 13.312 0 1.156 14.467 13.312 -1.155 35000 Ministério das Relações Exteriores 529.067 529.067 0 840 529.908 529.067 -841 36000 Ministério da Saúde 88.692.584 88.692.584 0 5.725.766 94.418.350 88.692.584 -5.725.766 36211 Fundação Nacional de Saúde** 89.158 89.158 0 3.836 92.993 89.158 -3.835 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 17.359 17.359 0 1.773 19.132 17.359 -1.773 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 6.311 6.311 0 528 6.838 6.311 -527 37000 Controladoria-Geral da União 18.807 18.807 0 2.066 20.873 18.807 -2.066 39000 Ministério da Infraestrutura 92.758 92.758 0 42.394 135.152 92.758 -42.394 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 9.705 9.705 0 859 10.564 9.705 -859 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 3.418 3.418 0 265 3.683 3.418 -265 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 12.533 12.533 0 1.199 13.732 12.533 -1.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 56.076 56.076 0 5.371 61.448 56.076 -5.372 52000 Ministério da Defesa 9.660.494 9.660.494 0 2.040.119 11.700.613 9.660.493 -2.040.120 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 110.225 110.225 0 22.165 132.389 110.225 -22.164 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 37.477 37.477 0 9.104 46.582 37.477 -9.105 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 15.628 15.628 0 944 16.571 15.628 -943 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 2.920 2.920 0 232 3.151 2.920 -231 54000 Ministério do Turismo 4.056 4.056 0 324 4.380 4.056 -324 55000 Ministério da Cidadania 30.075.053 30.075.053 0 43.810 30.118.863 30.075.053 -43.810 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 2.964 2.964 0 303 3.267 2.964 -303 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 261 261 0 35 295 261 -34 63000 Advocacia-Geral da União 89.393 89.393 0 8.635 98.028 89.393 -8.635 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.837 2.837 0 1.662 4.499 2.837 -1.662 TOTAL 145.371.337 145.371.337 0 9.873.570 155.244.907 145.371.337 -9.873.570 Obs: Dados SIAFI 24/03/2020 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 *
