Decreto nº 10299 de 2020
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
- Recurso
- Decreto 10299/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás. Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto. Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 *
