Decreto nº 10300 de 2020
Decreto
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a
- Recurso
- Decreto 10300/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.300, DE 30 DE MARÇO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º-B ....................................................................... ...................................................................................... XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal; XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente; XXX - um do Ministério do Turismo; XXXI - um da Controladoria-Geral da União; XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. .................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 *
