Decreto nº 10303 de 2020
Decreto
Decreto nº 10303 de 2020
- Recurso
- Decreto 10303/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
D10303 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.303, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.581, de 2020) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado. .........................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.169, de 11 de dezembro de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 - Edição extra - D *
