Decreto nº 10304 de 2020
Decreto
Decreto nº 10304 de 2020
- Recurso
- Decreto 10304/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
D10304 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 *
