Decreto nº 10309 de 2020
Decreto
Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização
- Recurso
- Decreto 10309/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .................................................................................................. .................................................................................................................... V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 *
