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Decreto 10336/2020

Decreto nº 10336 de 2020

Decreto

transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás

Recurso
Decreto 10336/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.336, DE 5 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação do projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, no âmbito no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 *