Decreto nº 10337 de 2020
Decreto
licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de
- Recurso
- Decreto 10337/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.337, DE 5 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 *
