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Decreto 10342/2020

Decreto nº 10342 de 2020

Decreto

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº

Recurso
Decreto 10342/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ................................................................................................... § 1º ......................................................................................................... ................................................................................................................. LII - produção, transporte e distribuição de gás natural; LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020 - Edição extra *